# Registro público: STJ — 2627896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9d808add4defec62b0c17c22170fb3cb3884be5f366914ea9706f561646d9b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO DE ARMAS DE PRESSÃO.
REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a
condenação por contrabando de armas de pressão, com base em provas
extrajudiciais judicializadas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante alega que a condenação se baseou unicamente em
provas extrajudiciais e que a importação de armas de pressão de uso
permitido deveria ser considerada descaminho, não contrabando,
conforme o Decreto nº 3.665/2000.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante também contesta a utilização da reincidência
para aplicar a agravante e definir o regime inicial, alegando
excesso punitivo.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por contrabando de armas de pressão pode ser mantida
com base em provas extrajudiciais judicializadas e se a
reincidência pode ser utilizada para aplicar agravante e definir o
regime inicial.
III. Razões de decidir5. A condenação foi fundamentada em provas
extrajudiciais que foram submetidas ao crivo judicial, respeitando o
contraditório e a ampla defesa, conforme precedentes desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** A importação de armas de pressão sem a documentação adequada
configura o delito de contrabando, não cabendo a desclassificação
para descaminho.
- **Item 7 (texto oficial):** A multirreincidência do agravante justifica o aumento da pena em
fração superior a 1/6, sendo um fundamento idôneo para a imposição
de regime prisional mais gravoso.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Provas extrajudiciais judicializadas podem
fundamentar condenação por contrabando. 2. A importação de armas de
pressão sem documentação adequada configura contrabando. 3. A
multirreincidência justifica aumento da pena e regime prisional mais
gravoso".
Dispositivos relevantes citados:  Decreto nº 3.665/2000, art. 218,
§1º; Decreto nº 9.493/2018, art. 7º, §2º; Código Penal, art. 61, I;
Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.792.370/SC, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, julgado em 05.10.2021; STJ, AgRg no AREsp
1.394.756/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
19.03.2019; STJ, REsp 1.428.628/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria,
Quinta Turma, julgado em 28.04.2015.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO DE ARMAS DE PRESSÃO.
REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a
condenação por contrabando de armas de pressão, com base em provas
extrajudiciais judicializadas.
2. A parte agravante alega que a condenação se baseou unicamente em
provas extrajudiciais e que a importação de armas de pressão de uso
permitido deveria ser considerada descaminho, não contrabando,
conforme o Decreto nº 3.665/2000.
3. A parte agravante também contesta a utilização da reincidência
para aplicar a agravante e definir o regime inicial, alegando
excesso punitivo.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por contrabando de armas de pressão pode ser mantida
com base em provas extrajudiciais judicializadas e se a
reincidência pode ser utilizada para aplicar agravante e definir o
regime inicial.
III. Razões de decidir5. A condenação foi fundamentada em provas
extrajudiciais que foram submetidas ao crivo judicial, respeitando o
contraditório e a ampla defesa, conforme precedentes desta Corte.
6. A importação de armas de pressão sem a documentação adequada
configura o delito de contrabando, não cabendo a desclassificação
para descaminho.
7. A multirreincidência do agravante justifica o aumento da pena em
fração superior a 1/6, sendo um fundamento idôneo para a imposição
de regime prisional mais gravoso.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Provas extrajudiciais judicializadas podem
fundamentar condenação por contrabando. 2. A importação de armas de
pressão sem documentação adequada configura contrabando. 3. A
multirreincidência justifica aumento da pena e regime prisional mais
gravoso".
Dispositivos relevantes citados:  Decreto nº 3.665/2000, art. 218,
§1º; Decreto nº 9.493/2018, art. 7º, §2º; Código Penal, art. 61, I;
Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.792.370/SC, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, julgado em 05.10.2021; STJ, AgRg no AREsp
1.394.756/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
19.03.2019; STJ, REsp 1.428.628/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria,
Quinta Turma, julgado em 28.04.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO - SENTENÇA CONDENATÓRIA -
CONTRADITÓRIO DIFERIDO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1792370>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1394756>>-PR
(IMPORTAÇÃO DE ARMAS DE PRESSÃO - CONTRABANDO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1428628>>-RS, <<AgRg no REsp 1460554>>-RS
(MULTIRREINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO MAJORADA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 933899>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155
- LEG:FED DEC:003665 ANO:2000
        ART:00218 PAR:00001
- LEG:FED DEC:009493 ANO:2018
        ART:00007 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1074743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2842498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103062/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

