# Registro público: STJ — 2657479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c6515e98043c19a9911a0294c7661fd012dd067975e7fec476d6e898f97d22c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894922
- **Número de registro na fonte:** 202401995430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a
decisão do Tribunal de Justiça que anulou julgamento do Tribunal do
Júri, determinando novo julgamento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de Justiça baseou-se na conclusão de que a
absolvição do réu por legítima defesa foi manifestamente contrária à
prova dos autos, não encontrando respaldo fático mínimo no acervo
probatório.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base na
legítima defesa, pode ser anulada por ser manifestamente contrária à
prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte Superior
firmou-se no sentido de que a soberania do Tribunal do Júri não é
absoluta e deve estar calcada em elementos de prova produzidos no
decorrer do julgamento.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de Justiça está em harmonia com o
entendimento de que a anulação de decisão absolutória do Júri é
possível quando esta for manifestamente dissociada do contexto
probatório.
- **Item 6 (texto oficial):** A tese de legítima defesa sustentada pela defesa técnica do
agravante não encontra respaldo fático mínimo no acervo probatório,
conforme destacado pela Corte de origem.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A soberania do Tribunal do Júri não é
absoluta e deve estar calcada em elementos de prova. 2. A anulação
de decisão absolutória do Júri é possível quando manifestamente
dissociada do contexto probatório".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, "d"; CPP, art.
483, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 313.251/RJ,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em
28.02.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.361.155/AL, Rel. Min. Otávio de
Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a
decisão do Tribunal de Justiça que anulou julgamento do Tribunal do
Júri, determinando novo julgamento.
2. A decisão do Tribunal de Justiça baseou-se na conclusão de que a
absolvição do réu por legítima defesa foi manifestamente contrária à
prova dos autos, não encontrando respaldo fático mínimo no acervo
probatório.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base na
legítima defesa, pode ser anulada por ser manifestamente contrária à
prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte Superior
firmou-se no sentido de que a soberania do Tribunal do Júri não é
absoluta e deve estar calcada em elementos de prova produzidos no
decorrer do julgamento.
5. A decisão do Tribunal de Justiça está em harmonia com o
entendimento de que a anulação de decisão absolutória do Júri é
possível quando esta for manifestamente dissociada do contexto
probatório.
6. A tese de legítima defesa sustentada pela defesa técnica do
agravante não encontra respaldo fático mínimo no acervo probatório,
conforme destacado pela Corte de origem.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A soberania do Tribunal do Júri não é
absoluta e deve estar calcada em elementos de prova. 2. A anulação
de decisão absolutória do Júri é possível quando manifestamente
dissociada do contexto probatório".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, "d"; CPP, art.
483, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 313.251/RJ,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em
28.02.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.361.155/AL, Rel. Min. Otávio de
Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
