{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81609,"origem":"stj","sha256_origem":"e2cea0d9df8ff9e280608685be1278b4692de45c8b9af370c7215a8e493ef1bd","registro_original":{"id_fonte":"000894924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2668524","numero_registro":"202402164714","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE\nRECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de recurso especial por\nintempestividade, uma vez que o recurso foi interposto fora do prazo\nlegal de 15 dias corridos, não suspenso durante o recesso forense,\nconforme art. 798-A, II, do Código de Processo Penal.\n2. O termo inicial do prazo recursal foi em 13/12/2023 e o final em\n8/1/2024, mas a petição do recurso especial foi protocolizada apenas\nem 29/1/2024. A parte recorrente não demonstrou a suspensão dos\nprazos recursais na Corte de origem para o período de 20/12/2023 a\n20/1/2024.\n3. A decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial, considerando a não aplicação da suspensão dos\nprazos processuais prevista no art. 798-A do CPP aos procedimentos\nregidos pela Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a\n20 de janeiro, prevista no art. 798-A do CPP, se aplica aos\nprocedimentos regidos pela Lei n. 11.340/2006.\nIII. Razões de decidir5. A suspensão dos prazos processuais no\nperíodo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, prevista no art. 798-A do\nCPP, não se aplica aos procedimentos regidos pela Lei n.\n11.340/2006, conforme demonstrado pela aplicação de medidas\nprotetivas e tramitação do feito perante a Vara de Violência\nDoméstica e Familiar contra a Mulher.\n6. A tese de que a Lei 11.340/2006 não foi aplicada no caso não se\nsustenta, uma vez que houve a aplicação de medida protetiva de\nurgência.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão dos prazos processuais no\nperíodo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, prevista no art. 798-A do\nCPP, não se aplica aos procedimentos regidos pela Lei n.\n11.340/2006. 2. A interposição de recurso especial fora do prazo\nlegal de 15 dias é intempestiva, mesmo durante o recesso forense,\nquando não há suspensão dos prazos.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 798-A; Lei n.\n11.340/2006.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.630.216/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 22/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0798A INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO - LEI MARIA DA PENHA - NÃO\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2630216>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"84840a163afbc15dac0f500bf08077da224da524d3bc66756e2aac582c8f28e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
