{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8161,"origem":"stj","sha256_origem":"91664815713599c2faad5d74057c9ce2e4d4fbcd203f8d52d7b42dea7d207d78","registro_original":{"id_fonte":"000821767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1733243","numero_registro":"201800753059","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO\nMÉDICO. SOFRIMENTO FETAL DURANTE O PARTO. DANOS NEUROPSICOMOTORES\nIRREVERSÍVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA MÃE DO VITIMADO.\nAFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO\nDIREITO À ESPÉCIE. ANÁLISE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS\nSOFRIDOS PELA MÃE DA VÍTIMA E A PENSIONAMENTO, TENDO EM VISTA A\nDEPENDÊNCIA DO FILHO DO AUXÍLIO DA MÃE PARA AS MAIS COMEZINHAS\nATIVIDADES DIÁRIAS.\n1. Ausência de dúvidas acerca da existência de relação contratual\nentre a parturiente e o hospital que realizou o procedimento do qual\nadvieram os danos, cuja reparação é pleiteada.\n2. Danos físicos e mentais causados ao nascituro ocasionados por\nsofrimento intrautero. Falha na prestação dos serviços do nosocômio\nreconhecida na origem. Dependência total do menor vitimado da ajuda\nde terceiros para realizar qualquer atividade cotidiana. Direito à\nindenização por danos morais sofridos pela mãe que se revela\nevidente.\n 3. Pensionamento da mãe devido em face da necessidade da genitora\nauxiliar o seu filho em tempo integral para fazer frente às mais\ncomezinhas atividades diárias.\n4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PAGAMENTO DE PENSÃO À MENOR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA -\nTERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1732398>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"06b70174767efda695d76523a36009740263ece3a744fe85e5018743c10758a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
