{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81610,"origem":"stj","sha256_origem":"0a3aa44cc9e96e1727524c008105d686249e18320c85aa2b4ee4ed8a7469af74","registro_original":{"id_fonte":"000894925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2662783","numero_registro":"202402069048","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nDE FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme\nexigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo\núnico, inciso I, do Regimento Interno do STJ.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela\nlegislação processual.\nIII. Razões de decidir3. A decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único\ndispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.\n4. O agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula\nn. 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n5. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não\nsendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\ncontrovérsia.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se a\nimpugnação específica de todos os fundamentos, sob pena de não\nconhecimento do agravo em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nEAREsp n. 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/\nAcórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em\n19/9/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSÃO - TODOS OS FUNDAMENTOS -\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"96fd4511f954eb8969537d824b2a16762f9fddde494d6165ca1441b76758d691","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
