{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81613,"origem":"stj","sha256_origem":"d96b372275018e2fcfa17f01c3ed57a57c34776e4735991041db7dec15d83266","registro_original":{"id_fonte":"000894945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151053","numero_registro":"202402178662","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA\nACÓRDÃO QUE JULGOU A REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que,\ncom base na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial e\nnegou-lhe provimento.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas julgou improcedente a\nrevisão criminal, destacando que não se tratava das hipóteses\nprevistas no art. 621 do CPP, sendo inadmissível seu acolhimento\ncomo segunda apelação para reanalisar questões já decididas.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a revisão criminal pode ser utilizada para reexaminar a\ndosimetria da pena, alegando-se valoração negativa da culpabilidade\ncom base em elementos inerentes ao tipo penal.\nIII. Razões de decidir4. A revisão criminal não se destina ao\nreexame de provas ou teses já apreciadas na sentença condenatória,\nmas sim a corrigir erro técnico ou injustiça na condenação, desde\nque presentes os requisitos do art. 621 do CPP.\n5. A valoração negativa da culpabilidade foi fundamentada em\nelementos concretos, como a especial violência física e psicológica\nempregada contra a vítima, não havendo ilegalidade na dosimetria.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão criminal não\ndeve ser adotada como um segundo recurso de apelação, sendo restrita\na casos de flagrante ilegalidade ou novas provas.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão criminal não se presta ao reexame\nde provas ou teses já apreciadas na sentença condenatória. 2. A\nvaloração negativa da culpabilidade deve ser fundamentada em\nelementos concretos que extrapolem o tipo penal. 3. A revisão\ncriminal é restrita a casos de flagrante ilegalidade ou novas\nprovas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; CP, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1563982/MT,\nRel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 5/12/2019; STJ, AgRg no HC\n783.789/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n14/12/2022; STJ, AgRg no REsp 1.805.996/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe 29/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - UTILIZAÇÃO COMO NOVA APELAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1563982>>-MT, <<AgRg no HC 783789>>-SP\n(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1805996>>-SP\n(ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - ESPECIAL VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 166298>>-PE, <<AgRg no AREsp 2083411>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"19f2b220bccecdb851e5410d320c4065349a0e0747d093333eb8912113ed7b70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
