{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81615,"origem":"stj","sha256_origem":"2a582fcc7ae25455dfb9d55d4afdbe7192e77e4f39c96c944f80217e63ef02a7","registro_original":{"id_fonte":"000894954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222897","numero_registro":"202203136818","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.\nABORDAGEM BASEADA EM NERVOSISMO E LOCAL DE TRAFICÂNCIA. ILICITUDE\nDAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que\nreconheceu a nulidade da busca pessoal e domiciliar realizada pela\npolícia, ao fundamento de ausência de fundada suspeita. As drogas\nforam apreendidas em decorrência de abordagem motivada por\n\"nervosismo\" do réu e pelo fato de estar em região conhecida como\nponto de tráfico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da busca\npessoal e domiciliar realizada sem fundada suspeita e suas\nconsequências sobre a licitude das provas obtidas, além de\ndeterminar se há necessidade de reexame de provas para modificar o\nentendimento do acórdão recorrido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, a busca pessoal deve ser\nprecedida de fundada suspeita, devidamente justificada, de que a\npessoa esteja na posse de objetos ilícitos. A simples menção ao\n\"nervosismo\" do abordado ou ao fato de estar em local conhecido como\nponto de tráfico de drogas não caracteriza a fundada suspeita\nexigida pela legislação.\n4. No caso dos autos, os depoimentos dos policiais foram\ncontraditórios quanto à motivação da abordagem, não havendo consenso\nsobre as circunstâncias que justificariam a revista. Não se\nconstatou tentativa de fuga ou qualquer outra conduta que pudesse\ncaracterizar flagrante delito.\n5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o nervosismo do\nacusado ou a localização em região de tráfico, por si só, não\nautorizam a realização de busca pessoal ou domiciliar, sendo\nnecessário um elemento concreto que fundamente a suspeita. A\nausência de tais elementos justifica o reconhecimento da ilicitude\ndas provas obtidas, bem como a nulidade das provas derivadas, nos\ntermos da teoria dos frutos da árvore envenenada.\n6. A análise do pedido de reforma da decisão recorrida exigiria o\nreexame do conjunto fático-probatório para avaliar a motivação da\nabordagem policial, o que é vedado em sede de recurso especial, em\nrazão da Súmula 7 do STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"954ad4c54dbf3bb4bd599f3cda7741a97777a888e22b1bfa078d4aff1314da4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a582fcc7ae25455dfb9d55d4afdbe7192e77e4f39c96c944f80217e63ef02a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
