{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81620,"origem":"stj","sha256_origem":"4115d201cb69371b0071c41589e801a3fcdb46add9d958534ab29ba23d87ab40","registro_original":{"id_fonte":"000894959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2686565","numero_registro":"202402486460","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO QUE DETERMINOU BUSCA E\nAPREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. A FUNDAMENTAÇÃO NÃO SE DEU APENAS\nEM DENÚNCIAS ANÔNIMAS, MAS EM DILIGÊNCIAS PRÉVIAS, COMO CAMPANAS E\nFILMAGENS, REALIZADAS PARA AVERIGUAÇÃO DE CADA INFORMAÇÃO RECEBIDA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, no qual se discute a nulidade de prova\nobtida por mandado de busca e apreensão baseado em denúncia\nanônima.\n2. A defesa sustenta que a investigação se baseou exclusivamente em\ndenúncia anônima, enquanto o acórdão recorrido afirma que houve\ndiligências prévias que corroboraram as denúncias.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a expedição de\nmandado de busca e apreensão pode ser validamente fundamentada em\ndenúncia anônima, quando acompanhada de diligências investigativas\nprévias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A denúncia anônima, acompanhada de diligências investigativas que\nconfirmam as informações, forma conjunto apto a ser usado como\nfundamento para a expedição de mandado de busca e apreensão.\n5. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi baseada em\ninvestigações prévias e não exclusivamente em denúncia anônima, o\nque afasta a alegação de nulidade.\n6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na esfera do\nrecurso especial, conforme entendimento consolidado.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9f88bc2a55a1d524ea48c81dbab6752b54f0e88bdf323f8fbcc18b3826ad41ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4115d201cb69371b0071c41589e801a3fcdb46add9d958534ab29ba23d87ab40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
