{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81624,"origem":"stj","sha256_origem":"2dcc55fc7ec11140c02041c4e245366467202d82dafbe6d7657639bc52317b88","registro_original":{"id_fonte":"000894963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231110","numero_registro":"202203286276","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. UTILIZAÇÃO DE\nAÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TEMA N. 1139.\nRECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.\nPARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO DO\nRECURSO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso\nespecial em que se discute a aplicabilidade da minorante do art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, afastada pelo Tribunal de Justiça de\nMinas Gerais com base na existência de ações penais em curso. O\nrecorrente alega ser primário e possuir bons antecedentes,\nrequerendo o reconhecimento do tráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a existência de\nações penais em curso pode afastar a aplicação da minorante prevista\nno art. 33, § 4º, da Lei de Drogas; e (ii) determinar se estão\npresentes os requisitos para a concessão do benefício do tráfico\nprivilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no\nsentido de que inquéritos e ações penais em curso, sem condenação\ndefinitiva, não podem ser utilizados para afastar a aplicação da\nminorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Tema Repetitivo\n1.139).\n4. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais incorre em erro\nao fundamentar o afastamento da minorante exclusivamente em ações\npenais em curso, contrariando a jurisprudência consolidada no STJ.\n5. A individualização da pena deve respeitar os princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade, sendo o reconhecimento do tráfico\nprivilegiado condicionado à inexistência de dedicação comprovada a\natividades criminosas, o que não pode ser inferido de ações penais\nainda pendentes de julgamento.\n6. Verificada a primariedade e os bons antecedentes do recorrente,\nalém da ausência de elementos concretos que demonstrem dedicação a\natividades criminosas ou integração em organização criminosa, é\naplicável a causa especial de diminuição de pena.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"56d386077c7d5da776f78710e8e66d901cd5cc115d96ca460e40afdc6d6273c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2dcc55fc7ec11140c02041c4e245366467202d82dafbe6d7657639bc52317b88","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
