# Registro público: STJ — 2493829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e45a3cb10f457f41f37e853d74694dbfa1345a815a52b2ba7e068219c3667426

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894971
- **Número de registro na fonte:** 202303914051
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
questionando a validade da abordagem policial e posterior ingresso
no domicílio e o afastamento da causa de diminuição de pena prevista
no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões
para o ingresso forçado no domicílio do agravante sem mandado
judicial, considerando o flagrante delito ou se a causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006
pode ser aplicada ao caso, dado o contexto de dedicação à atividade
criminosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada no domicílio do agravante é válida, pois se deu em
razão de fundadas suspeitas decorrentes da fuga e da dispensa de
objeto, o que configurou flagrante delito, conforme previsão do art.
5º, XI, da CF e jurisprudência do STF e STJ.
4. A fuga e o arremesso de um objeto (posteriormente confirmado como
droga) para dentro do imóvel justificaram a entrada dos policiais
sem mandado.
5. A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n.
11.343/2006 foi corretamente afastada, considerando a quantidade de
drogas apreendidas (15 kg de maconha) e a presença de materiais
típicos de tráfico, como balança de precisão e anotações da
contabilidade do tráfico, o que demonstra a dedicação à atividade
criminosa.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA E DISPENSA DE
OBJETO PARA O INTERIOR DO IMÓVEL. FUNDADAS RAZÕES E FLAGRANTE
DELITO. LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA
DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
questionando a validade da abordagem policial e posterior ingresso
no domicílio e o afastamento da causa de diminuição de pena prevista
no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões
para o ingresso forçado no domicílio do agravante sem mandado
judicial, considerando o flagrante delito ou se a causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006
pode ser aplicada ao caso, dado o contexto de dedicação à atividade
criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada no domicílio do agravante é válida, pois se deu em
razão de fundadas suspeitas decorrentes da fuga e da dispensa de
objeto, o que configurou flagrante delito, conforme previsão do art.
5º, XI, da CF e jurisprudência do STF e STJ.
4. A fuga e o arremesso de um objeto (posteriormente confirmado como
droga) para dentro do imóvel justificaram a entrada dos policiais
sem mandado.
5. A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n.
11.343/2006 foi corretamente afastada, considerando a quantidade de
drogas apreendidas (15 kg de maconha) e a presença de materiais
típicos de tráfico, como balança de precisão e anotações da
contabilidade do tráfico, o que demonstra a dedicação à atividade
criminosa.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e45a3cb10f457f41f37e853d74694dbfa1345a815a52b2ba7e068219c3667426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

