# Registro público: STJ — 2392723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0985494c61a87690cd106ca74ef3e04441626dfcdaa8d1e6dea16215b4f77773

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894984
- **Número de registro na fonte:** 202302153384
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
contra decisão que inadmitiu recurso especial visando ao
restabelecimento da condenação por tráfico de drogas e à exasperação
da pena-base.
2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem absolveu a recorrida
por não haver provas suficientes da materialidade delitiva e
ajustou a dosimetria da pena do corréu, considerando apenas uma
circunstância desfavorável.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
toxicológico definitivo impede a condenação por tráfico de drogas e
se a dosimetria da pena foi corretamente ajustada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de laudo toxicológico definitivo impede a comprovação
da materialidade do crime de tráfico de drogas, conforme
entendimento consolidado do STJ.
5. A dosimetria da pena foi ajustada corretamente, considerando
apenas uma circunstância desfavorável, em conformidade com a
jurisprudência do STJ sobre a individualização da pena e observado o
livre convencimento motivado do juiz.
6. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
presente caso.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO
NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA
DA MATERIALIDADE. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DE
1/6. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
contra decisão que inadmitiu recurso especial visando ao
restabelecimento da condenação por tráfico de drogas e à exasperação
da pena-base.
2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem absolveu a recorrida
por não haver provas suficientes da materialidade delitiva e
ajustou a dosimetria da pena do corréu, considerando apenas uma
circunstância desfavorável.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
toxicológico definitivo impede a condenação por tráfico de drogas e
se a dosimetria da pena foi corretamente ajustada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de laudo toxicológico definitivo impede a comprovação
da materialidade do crime de tráfico de drogas, conforme
entendimento consolidado do STJ.
5. A dosimetria da pena foi ajustada corretamente, considerando
apenas uma circunstância desfavorável, em conformidade com a
jurisprudência do STJ sobre a individualização da pena e observado o
livre convencimento motivado do juiz.
6. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
presente caso.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 0985494c61a87690cd106ca74ef3e04441626dfcdaa8d1e6dea16215b4f77773
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 0985494c61a87690cd106ca74ef3e04441626dfcdaa8d1e6dea16215b4f77773
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

