{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81646,"origem":"stj","sha256_origem":"8fd432ca4ed4cd7b3cc40cc8e3fb0e674e428dc0b9bfb370d810dc51258ed8a8","registro_original":{"id_fonte":"000894985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218067","numero_registro":"202203060106","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA E OBSERVAÇÃO\nEXTERNA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA PARA BUSCA DOMICILIAR.\nFLAGRANTE DELITO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO PELO RESPONSÁVEL DO\nDOMICÍLIO. LEGALIDADE DA PROVA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO\nAO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que\nreconheceu a validade de prova obtida mediante busca domiciliar, no\ncontexto de flagrante delito por tráfico de drogas. A defesa alega\nviolação ao art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, apontando\nilicitude da prova em razão de invasão de domicílio sem mandado\njudicial. Argumenta, ainda, pela desnecessidade da medida diante da\nausência de flagrante delito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade da entrada em\ndomicílio sem mandado judicial, à luz do art. 5º, inciso XI, da\nCF/88, em razão de fundada suspeita de tráfico de drogas e flagrante\ndelito; (ii) a possibilidade de reexame de matéria fática pelo\nSuperior Tribunal de Justiça para revisão da decisão de origem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O ingresso de policiais em domicílio, sem mandado judicial, é\npermitido em situações de flagrante delito, conforme estabelece o\nart. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A atuação policial se\nfundamentou em denúncias anônimas e na observação de movimentação\nsuspeita de usuários de drogas na residência, configurando justa\ncausa para a abordagem e posterior busca domiciliar.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nobservação de movimentação típica de tráfico de drogas em flagrante\ndelito justifica a entrada em domicílio, mesmo sem autorização\njudicial, desde que existam elementos prévios que indiquem a prática\nilícita.\n5. No caso concreto, a busca domiciliar foi precedida de abordagem\npessoal, na qual foram apreendidas drogas e uma arma de fogo com\nnumeração suprimida, reforçando a caracterização de flagrante\ndelito.\n6. Além disso, constou do acórdão que o genitor do acusado autorizou\na entrada dos policiais na residência, o que também corrobora a\nlegalidade da busca.\n7. A pretensão de rediscutir os fatos e provas para questionar a\nlegalidade da diligência policial encontra óbice na Súmula 7 do STJ,\nque veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso\nespecial.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d26eca4ef82041f95b852ed743e65986c31c8c5a81bce178956d84925a4777ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
