# Registro público: STJ — 2400319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e65ac4b2a843a9d4d120bcb99b2bc15c5e1fd3c12f5f20d6cdc585f82d6a3b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894987
- **Número de registro na fonte:** 202302257031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
em que o recorrente alegava violação dos arts. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006 e 33 e 44 do Código Penal, pedindo a aplicação da causa
de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O
Tribunal de origem afastou a aplicação da redutora em razão da
reincidência do acusado. A parte agravada apresentou contraminuta,
pedindo o não provimento do recurso.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, ao acusado reincidente; (ii) estabelecer se a análise
das provas no caso pode ser reexaminada na via do recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos
processuais, motivo pelo qual é conhecido, conforme o art. 253,
parágrafo único, inc. II, do RISTJ.
4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, com fundamento na reincidência do acusado, o que
encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula
83/STJ, que impede a revisão de entendimento consolidado.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a redutora do
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas exige que o réu seja primário, tenha
bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não
integre organização criminosa. Sendo o recorrente reincidente, o
benefício não é aplicável (AgRg no REsp n. 2.116.867/SP).
IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
em que o recorrente alegava violação dos arts. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006 e 33 e 44 do Código Penal, pedindo a aplicação da causa
de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O
Tribunal de origem afastou a aplicação da redutora em razão da
reincidência do acusado. A parte agravada apresentou contraminuta,
pedindo o não provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, ao acusado reincidente; (ii) estabelecer se a análise
das provas no caso pode ser reexaminada na via do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos
processuais, motivo pelo qual é conhecido, conforme o art. 253,
parágrafo único, inc. II, do RISTJ.
4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006, com fundamento na reincidência do acusado, o que
encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula
83/STJ, que impede a revisão de entendimento consolidado.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a redutora do
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas exige que o réu seja primário, tenha
bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não
integre organização criminosa. Sendo o recorrente reincidente, o
benefício não é aplicável (AgRg no REsp n. 2.116.867/SP).
IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 2e65ac4b2a843a9d4d120bcb99b2bc15c5e1fd3c12f5f20d6cdc585f82d6a3b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

