# Registro público: STJ — 941993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 684ebbf053b8289de14e5aa05005457e15a4cedc20d78f6c715326091e364da6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895043
- **Número de registro na fonte:** 202403298329
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na instrução
processual por condução inadequada da ouvida da vítima por
magistrado de 1º grau e constrangimento ilegal na dosimetria da
pena.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento
da ordem e, caso conhecida, pela denegação.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve ilegalidade na condução da instrução processual e se há
constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir4. O habeas corpus substitutivo de recurso não
é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** A condução da ouvida pelo magistrado não configura nulidade, pois
a defesa não demonstrou prejuízo efetivo, conforme o princípio pas
de nullité sans grief.
- **Item 6 (texto oficial):** A dosimetria da pena não foi analisada por falta de elementos nos
autos que permitissem a verificação de constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus substitutivo de recurso não
é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A condução
da oitiva pelo magistrado não configura nulidade sem demonstração de
prejuízo. 3. A dosimetria da pena não pode ser revista sem
elementos suficientes nos autos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 212; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no
HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na instrução
processual por condução inadequada da ouvida da vítima por
magistrado de 1º grau e constrangimento ilegal na dosimetria da
pena.
2. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento
da ordem e, caso conhecida, pela denegação.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve ilegalidade na condução da instrução processual e se há
constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir4. O habeas corpus substitutivo de recurso não
é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A condução da ouvida pelo magistrado não configura nulidade, pois
a defesa não demonstrou prejuízo efetivo, conforme o princípio pas
de nullité sans grief.
6. A dosimetria da pena não foi analisada por falta de elementos nos
autos que permitissem a verificação de constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus substitutivo de recurso não
é cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A condução
da oitiva pelo magistrado não configura nulidade sem demonstração de
prejuízo. 3. A dosimetria da pena não pode ser revista sem
elementos suficientes nos autos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 212; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no
HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 684ebbf053b8289de14e5aa05005457e15a4cedc20d78f6c715326091e364da6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 684ebbf053b8289de14e5aa05005457e15a4cedc20d78f6c715326091e364da6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

