# Registro público: STJ — 938700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14221d4332a75172aeaa87ecbbf7521e3e59320bf1922773769783dd3e418411

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para
questionar condenações por associação para o tráfico e associação
criminosa.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante alega ausência de provas da estabilidade e
permanência do vínculo associativo necessário para a configuração
dos crimes.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar provas e
absolver o agravante das condenações por associação para o tráfico e
associação criminosa.
III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é cabível para reexame
de provas, sendo inviável sua utilização para alterar conclusões
fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base em
provas suficientes, incluindo depoimentos coerentes de policiais e
testemunhas, demonstrando a estabilidade e permanência do vínculo
associativo.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse o
conhecimento do habeas corpus substitutivo.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível para reexame
de provas ou para alterar conclusões fáticas estabelecidas pelas
instâncias ordinárias. 2. A condenação por associação para o tráfico
e associação criminosa exige prova de estabilidade e permanência do
vínculo associativo, devidamente fundamentada pelas instâncias
ordinárias."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 35;
Código Penal, art. 288.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no REsp 1804625/RO, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ, HC
502.868/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para
questionar condenações por associação para o tráfico e associação
criminosa.
2. A parte agravante alega ausência de provas da estabilidade e
permanência do vínculo associativo necessário para a configuração
dos crimes.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar provas e
absolver o agravante das condenações por associação para o tráfico e
associação criminosa.
III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é cabível para reexame
de provas, sendo inviável sua utilização para alterar conclusões
fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
5. As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base em
provas suficientes, incluindo depoimentos coerentes de policiais e
testemunhas, demonstrando a estabilidade e permanência do vínculo
associativo.
6. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse o
conhecimento do habeas corpus substitutivo.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível para reexame
de provas ou para alterar conclusões fáticas estabelecidas pelas
instâncias ordinárias. 2. A condenação por associação para o tráfico
e associação criminosa exige prova de estabilidade e permanência do
vínculo associativo, devidamente fundamentada pelas instâncias
ordinárias."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 35;
Código Penal, art. 288.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no REsp 1804625/RO, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ, HC
502.868/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 14221d4332a75172aeaa87ecbbf7521e3e59320bf1922773769783dd3e418411
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

