# Registro público: STJ — 933727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e1a721092dadbac4fe563740932295cef16630f82dbac244f1b8b82dfa75d25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
TEORIA DA SERENDIPIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando ilicitude das provas obtidas
em busca e apreensão por desvio de finalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante sustenta que o princípio da serendipidade não se
aplica, alegando ocorrência de pescaria probatória (fishing
expedition).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal a quo rebateu a alegação de ilicitude das provas,
afirmando que as buscas foram efetuadas por ordem judicial e que o
encontro fortuito de provas de outros crimes não caracteriza
nulidade.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as provas obtidas durante a busca e apreensão, que resultaram na
descoberta de crimes não inicialmente investigados, são válidas à
luz do princípio da serendipidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão é se houve desvio de finalidade na execução das
diligências, caracterizando pescaria probatória.
III. Razões de decidir6. A decisão monocrática por Relator não
afronta o princípio da colegialidade, sendo possível quando há
jurisprudência dominante sobre o tema.
- **Item 7 (texto oficial):** A teoria da serendipidade é aceita, permitindo a validade de
provas encontradas casualmente, desde que não haja desvio de
finalidade.
- **Item 8 (texto oficial):** As investigações já indicavam a prática de lavagem de dinheiro,
não havendo evidência de pescaria probatória.
- **Item 9 (texto oficial):** A apreensão de veículos e dinheiro foi justificada pela suspeita
de envolvimento com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
IV. Dispositivo e tese10. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão monocrática por Relator é válida
quando há jurisprudência dominante. 2. A teoria da serendipidade
permite a validade de provas encontradas casualmente, desde que não
haja desvio de finalidade. 3. A apreensão de bens é justificada
quando há indícios de crimes interligados ao objeto da investigação
inicial."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix
Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09/12/2020, DJe
16/12/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
TEORIA DA SERENDIPIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando ilicitude das provas obtidas
em busca e apreensão por desvio de finalidade.
2. O agravante sustenta que o princípio da serendipidade não se
aplica, alegando ocorrência de pescaria probatória (fishing
expedition).
3. O Tribunal a quo rebateu a alegação de ilicitude das provas,
afirmando que as buscas foram efetuadas por ordem judicial e que o
encontro fortuito de provas de outros crimes não caracteriza
nulidade.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as provas obtidas durante a busca e apreensão, que resultaram na
descoberta de crimes não inicialmente investigados, são válidas à
luz do princípio da serendipidade.
5. Outra questão é se houve desvio de finalidade na execução das
diligências, caracterizando pescaria probatória.
III. Razões de decidir6. A decisão monocrática por Relator não
afronta o princípio da colegialidade, sendo possível quando há
jurisprudência dominante sobre o tema.
7. A teoria da serendipidade é aceita, permitindo a validade de
provas encontradas casualmente, desde que não haja desvio de
finalidade.
8. As investigações já indicavam a prática de lavagem de dinheiro,
não havendo evidência de pescaria probatória.
9. A apreensão de veículos e dinheiro foi justificada pela suspeita
de envolvimento com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
IV. Dispositivo e tese10. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão monocrática por Relator é válida
quando há jurisprudência dominante. 2. A teoria da serendipidade
permite a validade de provas encontradas casualmente, desde que não
haja desvio de finalidade. 3. A apreensão de bens é justificada
quando há indícios de crimes interligados ao objeto da investigação
inicial."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix
Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09/12/2020, DJe
16/12/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e1a721092dadbac4fe563740932295cef16630f82dbac244f1b8b82dfa75d25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 6e1a721092dadbac4fe563740932295cef16630f82dbac244f1b8b82dfa75d25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

