# Registro público: STJ — 936601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 270505bf9de209644edb7e87af8cf11fbee5924b2885c0b0243ffea524397a71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS .
INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da
revisão criminal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou
adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar
que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal,
diante de alegada negativa de prestação jurisdicional.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte pacificou o
entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem não enfrentou os questionamentos defensivos,
configurando indevida negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não
apresentou argumentos suficientes para sua alteração.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando
o Tribunal de origem não enfrenta os questionamentos defensivos."
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 756.555/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em
18/10/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS .
INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da
revisão criminal.
2. A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou
adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar
que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal,
diante de alegada negativa de prestação jurisdicional.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte pacificou o
entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. O Tribunal de origem não enfrentou os questionamentos defensivos,
configurando indevida negativa de prestação jurisdicional.
6. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não
apresentou argumentos suficientes para sua alteração.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando
o Tribunal de origem não enfrenta os questionamentos defensivos."
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 756.555/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em
18/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 270505bf9de209644edb7e87af8cf11fbee5924b2885c0b0243ffea524397a71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

