# Registro público: STJ — 950662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b4b3b5c6e924ab909d2f1035249bc412a5189cd452735988f7d4bd9051dfe3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895056
- **Número de registro na fonte:** 202403757764
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS.
MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reduzir a pena do agravante.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante busca a absolvição quanto ao crime de lavagem de
capitais, alegando atipicidade da conduta e insuficiência de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão impugnado manteve a condenação, destacando a
materialidade e autoria demonstradas por documentos, extratos
bancários e outros elementos que indicam patrimônio incompatível com
a renda e ocultação de valores.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pelo crime de lavagem de capitais pode ser mantida
diante da alegação de atipicidade da conduta e insuficiência de
provas.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise da possibilidade de absolvição ou alteração da
classificação típica em razão de conclusões acerca do contexto
fático, o que demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir6. As instâncias ordinárias valoraram o acervo
probatório e concluíram pela materialidade e autoria do crime de
lavagem de capitais, inviabilizando a revisão em habeas corpus.
- **Item 7 (texto oficial):** O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas. 2. A condenação por lavagem de capitais pode ser
mantida quando fundamentada em provas suficientes de materialidade e
autoria."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 9.613/1998, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no
AREsp 900.606/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
07.11.2019.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS.
MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reduzir a pena do agravante.
2. O agravante busca a absolvição quanto ao crime de lavagem de
capitais, alegando atipicidade da conduta e insuficiência de provas.
3. O acórdão impugnado manteve a condenação, destacando a
materialidade e autoria demonstradas por documentos, extratos
bancários e outros elementos que indicam patrimônio incompatível com
a renda e ocultação de valores.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pelo crime de lavagem de capitais pode ser mantida
diante da alegação de atipicidade da conduta e insuficiência de
provas.
5. A análise da possibilidade de absolvição ou alteração da
classificação típica em razão de conclusões acerca do contexto
fático, o que demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir6. As instâncias ordinárias valoraram o acervo
probatório e concluíram pela materialidade e autoria do crime de
lavagem de capitais, inviabilizando a revisão em habeas corpus.
7. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas. 2. A condenação por lavagem de capitais pode ser
mantida quando fundamentada em provas suficientes de materialidade e
autoria."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 9.613/1998, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no
AREsp 900.606/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
07.11.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 46b4b3b5c6e924ab909d2f1035249bc412a5189cd452735988f7d4bd9051dfe3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

