# Registro público: STJ — 948898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d21efe5ef4dc4b89885c966b5649dfc7dda99ca8ad24174a53a0f6470a71c89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895061
- **Número de registro na fonte:** 202403660012
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a
desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para
importunação sexual.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a condenação pelo crime de estupro
de vulnerável, afastando a tese de desclassificação, com base em
depoimentos e provas materiais.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a desclassificação da conduta de estupro de vulnerável
para importunação sexual, considerando a ausência de violência ou
grave ameaça e a prática de atos libidinosos diversos da conjunção
carnal.
III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou desclassificação de conduta, pois exige prova
pré-constituída.
- **Item 5 (texto oficial):** A conduta do agente, ao envolver menor de 14 anos, configura
estupro de vulnerável, conforme art. 217-A do Código Penal, sendo
irrelevante o consentimento da vítima.
- **Item 6 (texto oficial):** O Tema Repetitivo 1121 do STJ estabelece que a prática de ato
libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, não
cabendo desclassificação para importunação sexual.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de ato libidinoso com menor de 14
anos configura estupro de vulnerável, independentemente do
consentimento da vítima. 2. O habeas corpus não é a via adequada
para reexame de provas ou desclassificação de conduta."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 217-A; Código
Penal, art. 215-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Tema
Repetitivo 1121.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a
desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para
importunação sexual.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação pelo crime de estupro
de vulnerável, afastando a tese de desclassificação, com base em
depoimentos e provas materiais.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a desclassificação da conduta de estupro de vulnerável
para importunação sexual, considerando a ausência de violência ou
grave ameaça e a prática de atos libidinosos diversos da conjunção
carnal.
III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou desclassificação de conduta, pois exige prova
pré-constituída.
5. A conduta do agente, ao envolver menor de 14 anos, configura
estupro de vulnerável, conforme art. 217-A do Código Penal, sendo
irrelevante o consentimento da vítima.
6. O Tema Repetitivo 1121 do STJ estabelece que a prática de ato
libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, não
cabendo desclassificação para importunação sexual.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de ato libidinoso com menor de 14
anos configura estupro de vulnerável, independentemente do
consentimento da vítima. 2. O habeas corpus não é a via adequada
para reexame de provas ou desclassificação de conduta."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 217-A; Código
Penal, art. 215-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Tema
Repetitivo 1121.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1121

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0215A ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art215)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 857938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56472/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3113167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 813705](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44595/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5d21efe5ef4dc4b89885c966b5649dfc7dda99ca8ad24174a53a0f6470a71c89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

