# Registro público: STJ — 931891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6f29b05c107436fc67cf91f03361bd6ec37437d942f58b20a51b674ba95b73e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895065
- **Número de registro na fonte:** 202402745805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. ART. 427 DO CPP. DÚVIDA SOBRE A
IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo o desaforamento do
julgamento de ação penal por homicídio qualificado, em razão de
dúvida sobre a imparcialidade do júri na Comarca de Campo
Formoso-BA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Ministério Público requereu o desaforamento alegando influência
política do réu na cidade e a composição do corpo de jurados por
servidores públicos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos concretos que justifiquem o desaforamento do
julgamento, com base na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados,
conforme o art. 427 do CPP.
III. Razões de decidir4. A decisão de desaforamento foi fundamentada
na influência política do réu e na potencial parcialidade dos
jurados, conforme avaliação do Juízo de Primeiro Grau.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece a relevância da opinião do
magistrado de primeiro grau na decisão sobre desaforamento, dada sua
proximidade com os fatos.
- **Item 6 (texto oficial):** O agravante não apresentou elementos suficientes para infirmar a
decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O desaforamento do julgamento é justificado
quando há dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados,
especialmente em contextos de influência política do réu. 2. A
opinião do magistrado de primeiro grau é fundamental na decisão
sobre desaforamento, dada sua proximidade com os fatos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 69, 70, 427 e 428.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 488.528/PB, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019; AgRg
no AREsp 1.784.904/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 16/3/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. ART. 427 DO CPP. DÚVIDA SOBRE A
IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo o desaforamento do
julgamento de ação penal por homicídio qualificado, em razão de
dúvida sobre a imparcialidade do júri na Comarca de Campo
Formoso-BA.
2. O Ministério Público requereu o desaforamento alegando influência
política do réu na cidade e a composição do corpo de jurados por
servidores públicos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos concretos que justifiquem o desaforamento do
julgamento, com base na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados,
conforme o art. 427 do CPP.
III. Razões de decidir4. A decisão de desaforamento foi fundamentada
na influência política do réu e na potencial parcialidade dos
jurados, conforme avaliação do Juízo de Primeiro Grau.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a relevância da opinião do
magistrado de primeiro grau na decisão sobre desaforamento, dada sua
proximidade com os fatos.
6. O agravante não apresentou elementos suficientes para infirmar a
decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O desaforamento do julgamento é justificado
quando há dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados,
especialmente em contextos de influência política do réu. 2. A
opinião do magistrado de primeiro grau é fundamental na decisão
sobre desaforamento, dada sua proximidade com os fatos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 69, 70, 427 e 428.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 488.528/PB, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019; AgRg
no AREsp 1.784.904/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 16/3/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art428

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JÚRI - DESAFORAMENTO - MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - OPINIÃO -
RELEVÂNCIA)
   STJ - <<HC 488528>>-PB
(JÚRI - DESAFORAMENTO - JURADOS - RISCO DE PARCIALIDADE - ELEMENTOS
CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1784904>>-PR, <<HC 225773>>-MG,
         <<HC 488528>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011689 ANO:2008
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00427 ART:00428
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.989/2008)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art427)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art428](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art428)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 853096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50507/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art428
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2379998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40940/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 851052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50450/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art428
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f6f29b05c107436fc67cf91f03361bd6ec37437d942f58b20a51b674ba95b73e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

