# Registro público: STJ — 945847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e27ec705ac76fa69f62162239c4469614c668e8b55bac15cf152543ee1488396

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sustentando nulidade da condenação
calcada em reconhecimento fotográfico realizado sem observância do
art. 226 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A condenação do agravante baseou-se no reconhecimento pela vítima
e na prisão do acusado em veículo utilizado no crime, não apenas na
imagem de baixa resolução mencionada pela defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** A sentença condenatória foi mantida, considerando depoimentos de
policiais e diligências realizadas, que corroboraram a participação
dos réus no delito.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento
fotográfico e outras provas independentes, sem a observância do art.
226 do CPP.
III. Razões de decidir5. A condenação não se baseou exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, mas também em provas independentes,
como a prisão do agravante no veículo utilizado no crime.
- **Item 6 (texto oficial):** O depoimento dos policiais foi considerado coerente e harmônico,
apto a embasar a condenação, corroborando o reconhecimento realizado
pela vítima.
- **Item 7 (texto oficial):** A alegação de existência de filmagem que poderia esclarecer os
fatos não foi comprovada nos autos, inviabilizando a revisão fática
em habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação pode ser mantida com base em
reconhecimento fotográfico e outras provas independentes, mesmo sem
a observância do art. 226 do CPP. 2. O depoimento coerente e
harmônico de policiais pode embasar a condenação. 3. A revisão
fática em habeas corpus é inviável sem comprovação nos autos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CPP, art. 155.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 206846, Min. Gilmar
Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, HC 652.284/SC,
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
27.04.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sustentando nulidade da condenação
calcada em reconhecimento fotográfico realizado sem observância do
art. 226 do CPP.
2. A condenação do agravante baseou-se no reconhecimento pela vítima
e na prisão do acusado em veículo utilizado no crime, não apenas na
imagem de baixa resolução mencionada pela defesa.
3. A sentença condenatória foi mantida, considerando depoimentos de
policiais e diligências realizadas, que corroboraram a participação
dos réus no delito.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento
fotográfico e outras provas independentes, sem a observância do art.
226 do CPP.
III. Razões de decidir5. A condenação não se baseou exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, mas também em provas independentes,
como a prisão do agravante no veículo utilizado no crime.
6. O depoimento dos policiais foi considerado coerente e harmônico,
apto a embasar a condenação, corroborando o reconhecimento realizado
pela vítima.
7. A alegação de existência de filmagem que poderia esclarecer os
fatos não foi comprovada nos autos, inviabilizando a revisão fática
em habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação pode ser mantida com base em
reconhecimento fotográfico e outras provas independentes, mesmo sem
a observância do art. 226 do CPP. 2. O depoimento coerente e
harmônico de policiais pode embasar a condenação. 3. A revisão
fática em habeas corpus é inviável sem comprovação nos autos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CPP, art. 155.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 206846, Min. Gilmar
Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, HC 652.284/SC,
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
27.04.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ART. 226 DO CPP - INOBSERVÂNCIA -
OUTROS MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 721963>>-SP
   STF - [[HC 652284]], [[HC-AgR 220700]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 954982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89335/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 960271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88395/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
