# Registro público: STJ — 1969180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8169/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74847d6c0cbae411cad3cbb70a7a299da7152b0054dca35b9e9fe0a6c990101e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO
REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. CARÁTER ABUSIVO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO
FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou a pactuação da capitalização, com
base na apreciação de fatos, provas e termos contratuais, de modo
que não há como acolher a pretensão recursal sem proceder ao
revolvimento do mencionado suporte, o que esbarraria nas Súmulas 5 e
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido
da legalidade da cobrança de Taxa de Abertura de Credito (TAC) e de
Taxa de Emissão de Carnê Boleto (TEC) em contratos de financiamento
bancário celebrados até a data de 30/04/2008, bem como da
Taxa/Tarifa de Cadastro, mesmo posterior a essa data, quando cobrada
no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição
financeira.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência desta Corte, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ,
que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas
a e/ou c do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO
REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. CARÁTER ABUSIVO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO
FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou a pactuação da capitalização, com
base na apreciação de fatos, provas e termos contratuais, de modo
que não há como acolher a pretensão recursal sem proceder ao
revolvimento do mencionado suporte, o que esbarraria nas Súmulas 5 e
7/STJ.
2. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido
da legalidade da cobrança de Taxa de Abertura de Credito (TAC) e de
Taxa de Emissão de Carnê Boleto (TEC) em contratos de financiamento
bancário celebrados até a data de 30/04/2008, bem como da
Taxa/Tarifa de Cadastro, mesmo posterior a essa data, quando cobrada
no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição
financeira.
3. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência desta Corte, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ,
que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas
a e/ou c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ARÁTER ABUSIVO - SÚMULAS 5 E
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1696378>>-MS
(CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - COBRANÇA DE TARIFAS DE
CADASTRO - LEGALIDADE)
   STJ - <<REsp 1251331>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 618, 619,
620, 621)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000539

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
