# Registro público: STJ — 924505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b2f2d1c0511ea5401eddfd78873c129d2c4f751a82826a9ae585efdf5b9cad8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895071
- **Número de registro na fonte:** 202402309334
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA
PENA. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa sustenta constrangimento ilegal na dosimetria,
argumentando que as instâncias ordinárias não fundamentaram
adequadamente o aumento na terceira fase da dosimetria, e que o
número de majorantes não justifica o aumento cumulativo.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na
dosimetria do crime de roubo majorado foi devidamente fundamentada e
se respeita o disposto no art. 68, parágrafo único, do Código
Penal.
III. Razões de decidir4. A individualização da pena é submetida aos
elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores
apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios
empregados.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de
aumento de pena, desde que fundamentada concretamente, o que foi
observado no caso em análise.
- **Item 6 (texto oficial):** As circunstâncias do caso, incluindo o modus operandi e o uso de
armamento pesado, justificam a aplicação cumulativa das majorantes
previstas no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. É possível a aplicação cumulativa das
causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código
Penal, desde que devidamente fundamentada. 2. As circunstâncias
concretas do delito podem justificar a aplicação cumulativa das
majorantes do crime de roubo."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; art.
157, § 2º, II e V, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 644.572/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC 558.800/SP, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA
PENA. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante.
2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na dosimetria,
argumentando que as instâncias ordinárias não fundamentaram
adequadamente o aumento na terceira fase da dosimetria, e que o
número de majorantes não justifica o aumento cumulativo.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na
dosimetria do crime de roubo majorado foi devidamente fundamentada e
se respeita o disposto no art. 68, parágrafo único, do Código
Penal.
III. Razões de decidir4. A individualização da pena é submetida aos
elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores
apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios
empregados.
5. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de
aumento de pena, desde que fundamentada concretamente, o que foi
observado no caso em análise.
6. As circunstâncias do caso, incluindo o modus operandi e o uso de
armamento pesado, justificam a aplicação cumulativa das majorantes
previstas no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. É possível a aplicação cumulativa das
causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código
Penal, desde que devidamente fundamentada. 2. As circunstâncias
concretas do delito podem justificar a aplicação cumulativa das
majorantes do crime de roubo."
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; art.
157, § 2º, II e V, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 644.572/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC 558.800/SP, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO CUMULATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 644572>>-SP, <<AgRg no HC 558800>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1091134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148807/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2082958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5b2f2d1c0511ea5401eddfd78873c129d2c4f751a82826a9ae585efdf5b9cad8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b2f2d1c0511ea5401eddfd78873c129d2c4f751a82826a9ae585efdf5b9cad8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

