# Registro público: STJ — 924651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7ca4a22cdfbd21276f31c1736146a1f63bdc3c97a957339b5a8c2a3165d4d32

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895074
- **Número de registro na fonte:** 202402318600
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. EMENDATIO LIBELLI. MAJORANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em
favor do agravante, no qual se buscava o afastamento da majorante do
art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a aplicação da majorante do art. 40, inciso VI, da Lei
n. 11.343/2006, pelo Tribunal de origem, ao prover recurso
ministerial, quando na exordial acusatória não se refere a referida
capitulação jurídica.
III. Razões de decidir3. O julgador pode aplicar definição jurídica
diversa aos fatos descritos na peça acusatória, conforme art. 383 do
CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A participação de menor no tráfico de drogas está suficientemente
descrita na peça acusatória, justificando a aplicação da majorante.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem acolheu pedido expresso do Ministério
Público na apelação, aplicando corretamente a majorante no cálculo
da pena.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O julgador pode aplicar a majorante do art.
40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, com base na emendatio
libelli, desde que os fatos estejam descritos na peça acusatória. 2.
A emendatio libelli feita pela Corte de origem não configura
reformatio in pejus quando há pedido expresso do Ministério Público
na apelação."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 383; Lei n. 11.343/2006,
art. 40, VI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl
no HC 891.638/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 29/4/2024; STJ, AgRg no REsp 1.970.697/PR, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. EMENDATIO LIBELLI. MAJORANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em
favor do agravante, no qual se buscava o afastamento da majorante do
art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a aplicação da majorante do art. 40, inciso VI, da Lei
n. 11.343/2006, pelo Tribunal de origem, ao prover recurso
ministerial, quando na exordial acusatória não se refere a referida
capitulação jurídica.
III. Razões de decidir3. O julgador pode aplicar definição jurídica
diversa aos fatos descritos na peça acusatória, conforme art. 383 do
CPP.
4. A participação de menor no tráfico de drogas está suficientemente
descrita na peça acusatória, justificando a aplicação da majorante.
5. O Tribunal de origem acolheu pedido expresso do Ministério
Público na apelação, aplicando corretamente a majorante no cálculo
da pena.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O julgador pode aplicar a majorante do art.
40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, com base na emendatio
libelli, desde que os fatos estejam descritos na peça acusatória. 2.
A emendatio libelli feita pela Corte de origem não configura
reformatio in pejus quando há pedido expresso do Ministério Público
na apelação."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 383; Lei n. 11.343/2006,
art. 40, VI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl
no HC 891.638/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 29/4/2024; STJ, AgRg no REsp 1.970.697/PR, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAJORANTE EXPRESSA NA PEÇA ACUSATÓRIA - RECONHECIMENTO PELO
MAGISTRADO - EMENDATIO LIBELI)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 891638>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1970697>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00006
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 891638](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59853/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 856553](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45189/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 854162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88729/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a7ca4a22cdfbd21276f31c1736146a1f63bdc3c97a957339b5a8c2a3165d4d32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

