# Registro público: STJ — 910140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a7cd304b7fd50099687447fc4dbca2c994d1e26f2672e852b881fa3f9e7e462

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895076
- **Número de registro na fonte:** 202401541108
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. LAUDO PRELIMINAR.
SUFICIÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de provas
obtidas por ingresso domiciliar sem mandado judicial e ausência de
laudo toxicológico definitivo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem considerou lícito o ingresso dos policiais na
residência do réu, com base em fundadas razões de flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão também considerou válido o laudo preliminar de
constatação da droga para comprovação da materialidade delitiva,
elaborado por peritos e em procedimento regular e equivalente ao
definitivo.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o ingresso dos policiais na residência do agravante, sem mandado
judicial, foi lícito diante de fundadas razões de flagrante delito.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a validade do laudo preliminar como
prova da materialidade delitiva em casos de tráfico de drogas.
III. Razões de decidir6. O ingresso domiciliar foi considerado
lícito, pois os policiais tinham fundadas razões para suspeitar de
flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.
- **Item 7 (texto oficial):** O laudo preliminar foi aceito como prova da materialidade
delitiva, em consonância com o entendimento do STJ nos Embargos de
Divergência em Recurso Especial n° 1544057/RJ.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial
é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. O laudo
preliminar pode ser aceito como prova da materialidade delitiva em
casos de tráfico de drogas, desde que elaborado por peritos e em
procedimento equivalente ao definitivo".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, EREsp
1544057/RJ; STJ, AgRg no HC n. 646.511/RJ, de minha relatoria,
Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. LAUDO PRELIMINAR.
SUFICIÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de provas
obtidas por ingresso domiciliar sem mandado judicial e ausência de
laudo toxicológico definitivo.
2. A Corte de origem considerou lícito o ingresso dos policiais na
residência do réu, com base em fundadas razões de flagrante delito.
3. A decisão também considerou válido o laudo preliminar de
constatação da droga para comprovação da materialidade delitiva,
elaborado por peritos e em procedimento regular e equivalente ao
definitivo.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o ingresso dos policiais na residência do agravante, sem mandado
judicial, foi lícito diante de fundadas razões de flagrante delito.
5. Outra questão em discussão é a validade do laudo preliminar como
prova da materialidade delitiva em casos de tráfico de drogas.
III. Razões de decidir6. O ingresso domiciliar foi considerado
lícito, pois os policiais tinham fundadas razões para suspeitar de
flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.
7. O laudo preliminar foi aceito como prova da materialidade
delitiva, em consonância com o entendimento do STJ nos Embargos de
Divergência em Recurso Especial n° 1544057/RJ.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial
é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. O laudo
preliminar pode ser aceito como prova da materialidade delitiva em
casos de tráfico de drogas, desde que elaborado por peritos e em
procedimento equivalente ao definitivo".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, EREsp
1544057/RJ; STJ, AgRg no HC n. 646.511/RJ, de minha relatoria,
Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]]-RO
(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - LAUDO PRELIMINAR)
   STJ - <<EREsp 1544057>>-RJ, <<AgRg no HC 646511>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a7cd304b7fd50099687447fc4dbca2c994d1e26f2672e852b881fa3f9e7e462
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

