# Registro público: STJ — 827493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d59d899c14d3797542dbdfbd74188f676dfbfc6aa150848b289d68f3d1097e3f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895080
- **Número de registro na fonte:** 202301861651
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Pedido de extensão em habeas corpus impetrado por Elza Limeira de
Souza, visando à aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33
da Lei 11.343/06, concedido à corré Camila Tamara dos Santos Souza,
sob a alegação de identidade de situação fática e jurídica. O
Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao deferimento do
pedido de extensão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes
os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da extensão do
benefício concedido à corré, conforme o art. 580 do Código de
Processo Penal.

### III. Razões de decidir

3. O art. 580 do CPP estabelece que, em caso de concurso de agentes,
a decisão proferida em favor de um dos réus pode ser estendida aos
demais, desde que a decisão não se funde em motivos exclusivamente
pessoais.
4. A jurisprudência desta Corte exige a verificação de dois
requisitos para a extensão do benefício: (i) o requisito objetivo,
que consiste na identidade fático-processual entre os corréus; e
(ii) o requisito subjetivo, que demanda a análise das circunstâncias
pessoais dos envolvidos.
5. No caso em tela, há identidade de circunstâncias fáticas e
jurídicas entre a requerente e a corré beneficiada, não havendo
elementos de caráter exclusivamente pessoal que obstem a extensão do
benefício.
6. A decisão proferida no habeas corpus paradigma concedeu o redutor
previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob o fundamento de
que o argumento de ausência de vínculo empregatício/laborativo
lícito é insuficiente para afastar o redutor, conforme
jurisprudência consolidada desta Corte.
7. Assim, atendidos os requisitos legais, a ordem deve ser estendida
à requerente.
IV. Dispositivo
8. Pedido de extensão em habeas corpus deferido. Pena redimensionada
para 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por
duas penas restritivas de direitos, e 195 dias-multa.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO
FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CORRÉUS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Pedido de extensão em habeas corpus impetrado por Elza Limeira de
Souza, visando à aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33
da Lei 11.343/06, concedido à corré Camila Tamara dos Santos Souza,
sob a alegação de identidade de situação fática e jurídica. O
Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao deferimento do
pedido de extensão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes
os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da extensão do
benefício concedido à corré, conforme o art. 580 do Código de
Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. O art. 580 do CPP estabelece que, em caso de concurso de agentes,
a decisão proferida em favor de um dos réus pode ser estendida aos
demais, desde que a decisão não se funde em motivos exclusivamente
pessoais.
4. A jurisprudência desta Corte exige a verificação de dois
requisitos para a extensão do benefício: (i) o requisito objetivo,
que consiste na identidade fático-processual entre os corréus; e
(ii) o requisito subjetivo, que demanda a análise das circunstâncias
pessoais dos envolvidos.
5. No caso em tela, há identidade de circunstâncias fáticas e
jurídicas entre a requerente e a corré beneficiada, não havendo
elementos de caráter exclusivamente pessoal que obstem a extensão do
benefício.
6. A decisão proferida no habeas corpus paradigma concedeu o redutor
previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob o fundamento de
que o argumento de ausência de vínculo empregatício/laborativo
lícito é insuficiente para afastar o redutor, conforme
jurisprudência consolidada desta Corte.
7. Assim, atendidos os requisitos legais, a ordem deve ser estendida
à requerente.
IV. Dispositivo
8. Pedido de extensão em habeas corpus deferido. Pena redimensionada
para 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por
duas penas restritivas de direitos, e 195 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
deferir o pedido, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela
Teixeira.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d59d899c14d3797542dbdfbd74188f676dfbfc6aa150848b289d68f3d1097e3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

