# Registro público: STJ — 769225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81705/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13ea3c140235c53177d933c7fd24969c8ec9c0616aa8e40661d339a594d7719a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895114
- **Número de registro na fonte:** 202202825176
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que afastou a atenuante da confissão espontânea na
dosimetria da pena.
2. A defesa alega ausência de fundamentação para o afastamento da
atenuante da confissão e questiona a escolha do regime inicial
fechado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da
confissão espontânea deve ser aplicada mesmo quando não utilizada
para fundamentar a sentença condenatória.
4. Outra questão é a adequação do regime inicial fechado,
considerando os maus antecedentes e a reincidência.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante,
independentemente de sua utilização na fundamentação da sentença,
conforme entendimento do STJ.
6. O regime inicial fechado é adequado ao caso, pela presença de
maus antecedentes e reincidência, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do
Código Penal.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE
MENORES. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA.
COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS
CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que afastou a atenuante da confissão espontânea na
dosimetria da pena.
2. A defesa alega ausência de fundamentação para o afastamento da
atenuante da confissão e questiona a escolha do regime inicial
fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da
confissão espontânea deve ser aplicada mesmo quando não utilizada
para fundamentar a sentença condenatória.
4. Outra questão é a adequação do regime inicial fechado,
considerando os maus antecedentes e a reincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante,
independentemente de sua utilização na fundamentação da sentença,
conforme entendimento do STJ.
6. O regime inicial fechado é adequado ao caso, pela presença de
maus antecedentes e reincidência, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do
Código Penal.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 13ea3c140235c53177d933c7fd24969c8ec9c0616aa8e40661d339a594d7719a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** 13ea3c140235c53177d933c7fd24969c8ec9c0616aa8e40661d339a594d7719a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Inquérito arquivado, ação penal em curso sem condenação definitiva ou absolvição não servem como maus antecedentes: a jurisprudência dos tribunais superiores exige condenação criminal transitada em julgado para que o fato seja considerado nessa circunstância judicial. Essa avaliação individualizada decorre diretamente do art. 5º, XLVI, da Constituição, que exige tratamento penal ajustado às circunstâncias pessoais de cada condenado, e não apenas ao tipo penal praticado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O art. 59 do Código Penal inclui antecedentes entre as circunstâncias judiciais

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed1eb34ed437f5e1deadcce20624b8cd506c544c987fe0e0249e63b13f903d24
- **SHA-256 do registro documental:** 13ea3c140235c53177d933c7fd24969c8ec9c0616aa8e40661d339a594d7719a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 769225 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 13ea3c140235c53177d933c7fd24969c8ec9c0616aa8e40661d339a594d7719a
- **SHA-256 do comentário:** c2664d650878d7e58878d722c84e19d93babe2e55a6f95a0b61b01ded918f995
