{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81708,"origem":"stj","sha256_origem":"7e6a98d2d6b10c21ef4048fb2c21a231e3993ef2a0abffa56461f0fb044dacc1","registro_original":{"id_fonte":"000895139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"770971","numero_registro":"202202910453","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO\nCONHECIMENTO. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA\nDA PENA. MAJORANTES DO ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO\nCÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nCONTINUIDADE DELITIVA. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO.\nREDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO DEFINITIVA. PARECER FAVORÁVEL DO MPF.\nCONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado pela defesa de condenado pelos crimes de\nroubo qualificado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código\nPenal) e corrupção de menores. A impetração visa à revisão da\ndosimetria da pena sob o argumento de ilegalidade na aplicação\ncumulativa das majorantes e à correção da fração aplicada para\ncontinuidade delitiva, argumentando excesso na fração de aumento\naplicada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se a aplicação cumulativa das\nmajorantes de concurso de agentes e emprego de arma de fogo na\nterceira fase da dosimetria foi adequadamente fundamentada; e (ii)\nse o deslocamento da causa de aumento relativa ao concurso de\nagentes para a primeira fase da dosimetria, como proposto pelo\nMinistério Público Federal, implica em reformatio in pejus, vedada\nem recurso (pedido) exclusivo da defesa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação\ncumulativa de majorantes na dosimetria da pena é possível, desde que\nfundamentada em elementos concretos, o que não ocorreu no caso em\nanálise, configurando ausência de motivação idônea ao aumento\ncumulativo.\n4. O deslocamento da causa de aumento referente ao concurso de\nagentes para a fase inicial da dosimetria, conforme proposto pelo\nMinistério Público Federal, implicaria em reformatio in pejus,\nvedada em recurso (pedido) exclusivo da defesa, conforme precedentes\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n5. Reconhecida a ilegalidade na aplicação cumulativa das majorantes,\nmantém-se a majorante do emprego de arma de fogo, com aplicação tão\nsomente da fração de 2/3 no último estágio da dosimetria.\n6. Em relação à continuidade delitiva, a prática de quatro infrações\njustifica a aplicação do patamar de 1/4, de acordo com o\nentendimento consolidado nesta Corte.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA\nREDIMENSIONAR A PENA DEFINITIVA DO PACIENTE AO TOTAL DE 10 ANOS, 10\nMESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 22 DIAS-MULTA (PROCESSO N.\n1500208-70.2021.8.26.0616 - 2ª VARA CRIMINAL DE ITAQUAQUECETUBA/SP).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5346e4f6604ad22530022f8102de0ec7b4cec345833761c1c50038148286151b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
