# Registro público: STJ — 861231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1779793dbb3e90fd7b0cc3f6f2a4a3991b52632ae3a8120c0bb163aaeb83286

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime
fechado, pela prática de roubo (art. 157, caput, do Código Penal).
Apelação desprovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
2. Defesa alega necessidade de redimensionamento da pena-base e
violação às Súmulas 718 e 719 do STF, requerendo regime prisional
mais brando.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base foi
corretamente fixada acima do mínimo legal e se o regime prisional
mais severo foi devidamente justificado.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência admite a utilização de condenações anteriores
para fixação da pena-base acima do mínimo legal, a título de maus
antecedentes, desde que não haja bis in idem.
5. A exasperação da pena-base deve seguir o parâmetro de 1/6 para
cada circunstância valorada, salvo motivação concreta e idônea.
6. In casu, embora tecnicamente primário, assentou o o juízo de 1º
grau que o réu, ora paciente, "ostenta cerca de 9 (nove) condenações
definitivas, a maioria por delitos praticados na mesma data dos
fatos aqui tratados", todas com trânsitos em julgado posteriores à
data do ilícito em apreço, porém anteriores à sentença proferida,
conforme demonstra sua folha de antecedentes, o que serve, consoante
a jurisprudência desta Corte, para configurar os maus antecedentes.
7. A fixação de regime inicial mais gravoso é admitida se houver
motivação idônea que evidencie a gravidade concreta do delito e a
presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. Ordem não conhecida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES.
MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITOS EM JULGADO ANTERIORES À
CONDENAÇÃO EM APREÇO. IDONEIDADE. APLICADA FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6.
PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime
fechado, pela prática de roubo (art. 157, caput, do Código Penal).
Apelação desprovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
2. Defesa alega necessidade de redimensionamento da pena-base e
violação às Súmulas 718 e 719 do STF, requerendo regime prisional
mais brando.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base foi
corretamente fixada acima do mínimo legal e se o regime prisional
mais severo foi devidamente justificado.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência admite a utilização de condenações anteriores
para fixação da pena-base acima do mínimo legal, a título de maus
antecedentes, desde que não haja bis in idem.
5. A exasperação da pena-base deve seguir o parâmetro de 1/6 para
cada circunstância valorada, salvo motivação concreta e idônea.
6. In casu, embora tecnicamente primário, assentou o o juízo de 1º
grau que o réu, ora paciente, "ostenta cerca de 9 (nove) condenações
definitivas, a maioria por delitos praticados na mesma data dos
fatos aqui tratados", todas com trânsitos em julgado posteriores à
data do ilícito em apreço, porém anteriores à sentença proferida,
conforme demonstra sua folha de antecedentes, o que serve, consoante
a jurisprudência desta Corte, para configurar os maus antecedentes.
7. A fixação de regime inicial mais gravoso é admitida se houver
motivação idônea que evidencie a gravidade concreta do delito e a
presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. Ordem não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b1779793dbb3e90fd7b0cc3f6f2a4a3991b52632ae3a8120c0bb163aaeb83286
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

