{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81714,"origem":"stj","sha256_origem":"35f4daceac410ac10380cfda337a23a889f2895365bd1ed8786adc492c38c005","registro_original":{"id_fonte":"000895146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111046","numero_registro":"202304207770","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.\nAUSÊNCIA DE ATUALIDADE. FINS ATINGIDOS PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA\nANTERIOR DE INTERNAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.\nRECURSO  ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou a\nabsorção de medida socioeducativa em meio aberto pelo cumprimento de\nmedida em meio fechado, considerando a extinção da internação em\nrazão do alcance dos objetivos traçados.\n2. O acórdão recorrido entendeu pela ausência de atualidade e\nbrevidade da medida, considerando o decurso de aproximadamente\nquatro anos desde a prática dos fatos e o alcance dos fins almejados\ncom a medida anterior.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\naplicação de nova medida socioeducativa em meio aberto após o\ncumprimento de medida em meio fechado, considerando o princípio da\nbrevidade e a excepcionalidade das medidas privativas de liberdade.\n4. Há também a discussão sobre a interpretação do art. 45, § 2º, da\nLei n. 12.594/2012, que veda a aplicação de nova medida de\ninternação por atos infracionais anteriores.\nIII. Razões de decidir\n5. A medida socioeducativa deve ter caráter pedagógico e não\npunitivo, sendo sua manutenção incompatível com a normativa jurídica\nquando já atingida sua finalidade.\n6. A aplicação de nova medida após o cumprimento de internação viola\nos princípios da brevidade e excepcionalidade, além de comprometer\na reinserção social do adolescente.\n7. A interpretação sistemática e teleológica do art. 45, § 2º, da\nLei n. 12.594/2012 indica que a medida deve ser absorvida quando\natingida sua finalidade.\n8. Concordância do Ministério Público Federal: \"ainda que a\nliteralidade do art. 45, § 2°, da Lei 12.594/12 refira-se unicamente\nà medida de internação, uma vez que se observa as condições\npessoais do recorrido (que não voltou a cometer novos atos\ninfracionais) e o fato de as medidas socioeducativas terem sido\nextintas por alcançarem o seu objetivo reeducador, conforme Plano\nIndividual de Atendimento; impor nova medida, ainda que menos\ngravosa, por fato anterior ao processo sociopedagógico desenvolvido,\nrepresentaria mero exercício punitivo do estado, causando grave\nprejuízo àquele que deve ser integralmente protegido\".\nIV. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af33229c45345608e30655ae2f4d086a1222097d18b19f6917abbe9e6c83dc17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"35f4daceac410ac10380cfda337a23a889f2895365bd1ed8786adc492c38c005","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
