{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81715,"origem":"stj","sha256_origem":"958172a1fbc50b3ca7ac196c3a2acc9a5cb157116906e41f993f7970a7e49c52","registro_original":{"id_fonte":"000895147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059473","numero_registro":"202300913603","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. COAÇÃO NO CURSO DO\nPROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE RELAÇÕES\nDOMÉSTICAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE\nCONFIRMAM A PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA\nPENA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO INSCRITO\nNO ART. 77, III, DO CP.  RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do recorrente por\ncoação no curso do processo, constrangimento ilegal e ameaça no\ncontexto de relações domésticas.\n2. A defesa alegou violação dos artigos 77 do Código Penal e 386,\ninciso VII do Código de Processo Penal, pleiteando a suspensão\ncondicional da pena e a absolvição.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão\ncondicional da pena é adequada ao caso e se a palavra da vítima é\nsuficiente para a condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo\n77, inciso III do Código Penal.\n5. A palavra da vítima possui relevante valor probatório em casos de\nviolência doméstica, especialmente quando corroborada por outros\nelementos, como mensagens de celular.\n6. O recurso especial não é a via adequada para reexame de matéria\nfático-probatória, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"780c7692784aec6eff4403f8f89e7c815069e0973e04f500bee11c8390831b51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"958172a1fbc50b3ca7ac196c3a2acc9a5cb157116906e41f993f7970a7e49c52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
