# Registro público: STJ — 1992703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8172/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4776fbacc0f92989b4d8422a9d04beea2e206e31b8b827d19ee2ba09c940ca34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. POSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE ABUSO POR PARTE DOS DEVEDORES. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários
mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em
outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé,
fraude ou abuso de direito, como ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** O fundamento do acórdão recorrido acerca da conduta abusiva dos
devedores não foi objeto de impugnação das razões do recurso
especial. Incidência da Súmula 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. POSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE ABUSO POR PARTE DOS DEVEDORES. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários
mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em
outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé,
fraude ou abuso de direito, como ocorreu na espécie.
2. O fundamento do acórdão recorrido acerca da conduta abusiva dos
devedores não foi objeto de impugnação das razões do recurso
especial. Incidência da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
