# Registro público: STJ — 856733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08642039e916305b602b2ad50d5f4a1d10359f409dfea7ef69bc6a312f64aa77

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895158
- **Número de registro na fonte:** 202303479310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando à revisão da dosimetria da pena aplicada aos pacientes, sob
alegação de ilegalidade na valoração negativa de circunstâncias
judiciais e excesso na fixação da pena-base.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central é determinar se é possível conhecer do habeas
corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal e,
caso negativo, verificar a existência de eventual flagrante
ilegalidade na fixação da pena-base, que justificaria a concessão da
ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do STJ e STF. Somente em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade é possível a concessão da ordem de ofício.
4. No caso concreto, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal,
com fundamentação idônea e concreta, tendo sido valoradas
negativamente as circunstâncias e consequências do crime,
considerando, entre outros fatores, a violência empregada contra a
vítima e o abalo emocional sofrido.
5. Quanto ao pedido de modificação da fração aplicada em relação ao
concurso formal de crimes, o tema não foi apreciado pelo Tribunal de
origem, razão pela qual não pode ser examinado diretamente por esta
Corte, sob pena de supressão de instância.
7. Ausente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, não há
motivo para a concessão de ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO RIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA
FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando à revisão da dosimetria da pena aplicada aos pacientes, sob
alegação de ilegalidade na valoração negativa de circunstâncias
judiciais e excesso na fixação da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central é determinar se é possível conhecer do habeas
corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal e,
caso negativo, verificar a existência de eventual flagrante
ilegalidade na fixação da pena-base, que justificaria a concessão da
ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do STJ e STF. Somente em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade é possível a concessão da ordem de ofício.
4. No caso concreto, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal,
com fundamentação idônea e concreta, tendo sido valoradas
negativamente as circunstâncias e consequências do crime,
considerando, entre outros fatores, a violência empregada contra a
vítima e o abalo emocional sofrido.
5. Quanto ao pedido de modificação da fração aplicada em relação ao
concurso formal de crimes, o tema não foi apreciado pelo Tribunal de
origem, razão pela qual não pode ser examinado diretamente por esta
Corte, sob pena de supressão de instância.
7. Ausente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, não há
motivo para a concessão de ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 08642039e916305b602b2ad50d5f4a1d10359f409dfea7ef69bc6a312f64aa77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 08642039e916305b602b2ad50d5f4a1d10359f409dfea7ef69bc6a312f64aa77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08642039e916305b602b2ad50d5f4a1d10359f409dfea7ef69bc6a312f64aa77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 08642039e916305b602b2ad50d5f4a1d10359f409dfea7ef69bc6a312f64aa77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

