{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81723,"origem":"stj","sha256_origem":"ee2e0ab7f4b5f665c2e70c3ab9a675c1b9ba3591d6eedd97ab12495c3e663b24","registro_original":{"id_fonte":"000895159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"855868","numero_registro":"202303420483","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA\nRAZOÁVEL E PROPORCIONAL. \"CULPABILIDADE\" E \"CIRCUNSTÂNCIAS DO\nCRIME\". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO\nDE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO CRIMES\nDOLOSOS VIOLENTOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS (PAR. ÚNICO DO ART. 71 DO\nCP). CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. AUMENTO DE 2/3 (DOIS\nTERCOS). RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus substitutivo de recurso impetrado contra acórdão\nque negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por\nhomicídio qualificado, com pena de 23 anos e 4 meses de reclusão.\n2. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena,\nrequerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais\nnegativadas, além de apontar que a fração em razão da continuidade\ndelitiva é desproporcional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento\nilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas\ncorpus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juiz de\nprimeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal.\n6. Em relação à fração de 2/3 (dois terços) para o aumento da pena\nem razão da prática dos crimes em continuidade delitiva, o parágrafo\núnico do artigo 71 do Código Penal estabelece que, na hipótese de\ncrimes dolosos, praticados contra vítimas diferentes, \"cometidos com\nviolência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a\nculpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade\ndo agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena\nde um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até\no triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do\nart. 75 deste Código\". No caso em apreço, o Tribunal de Justiça, por\nmaioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto\npela defesa, para reconhecer a continuidade delitiva (específica) e\naplicar a fração de aumento no patamar de 2/3, enfatizando a\npersonalidade do agente e a quantidade de vítimas (ataque armado\ncontra 4 policiais militares). Portanto, as circunstâncias judiciais\nda culpabilidade, dos antecedentes e das circunstâncias do delito\nforam adequadamente desabonadas.\n7. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em\ncasos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se\nverifica no caso.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc748d4e6e965fa3590ce5e6f8f2a45dadb7f43776d10b282793d76fdf31b453","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
