{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81724,"origem":"stj","sha256_origem":"9dcb9c7c3b5ddb74fe6320051e06a0db8256f915202e563b637891373343f0e3","registro_original":{"id_fonte":"000895160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929364","numero_registro":"202402583324","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUERIMENTO DE\nAPLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART.33 DA LEI 11.434/06.\nAPREENSÃO DE 965G (NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA.\nPLÁSTICO FILME E BALANÇA DE PRECISÃO APREENDIDOS. AFASTADA\nAPLICAÇÃO DA MINORANTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB O FUNDAMENTO DE\nQUE O PACIENTE VENDERIA DROGAS HÁ 2 (DOIS) MESES. PARECER\nMINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos\nde reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas, conforme art.\n33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pelo Tribunal de Justiça do Estado\nde Goiás.\n2. O impetrante alega que o paciente preenche os requisitos para a\naplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.\n33, § 4º, da Lei de Drogas, no patamar de 2/3, com mitigação do\nregime prisional.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga\napreendida pode, por si só, afastar a aplicação do redutor do\ntráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade de droga\nnão é, por si só, fundamento idôneo para afastar a aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado.\n5. No caso, a apreensão de 965 (novecentos e sessenta e cinco)\ngramas de maconha não justifica a negativa do benefício, devendo ser\naplicada a redutora no patamar máximo de 2/3.\n6. O entorpecente foi apreendido no interior de uma chácara que\nestava sendo monitorada pela Polícia após denúncias anônimas de que\nno local estava ocorrendo a vende de entorpecentes.\n7. Os policiais estavam de campana próximo a chácara quando\navistaram um indivíduo saindo da chácara de moto. Na abordagem foram\nencontradas 50g (cinquenta gramas) de maconha, sendo informado aos\npoliciais que era usuário e tinha acabado de adquirir os\nentorpecentes com o paciente.\n8. Em busca domiciliar foram encontradas 965g (novecentas e sessenta\ne cinco gramas) de maconha no quintal da chácara, além de plástico\nfilme  e uma balança de precisão na cozinha.\n9. O paciente informou que estava vendendo drogas para complementar\na renda familiar.\n10. A decisão do Tribunal de origem não está alinhada com a\njurisprudência, que exige outros elementos além da quantidade de\ndroga para afastar o redutor.\nIV. Dispositivo\n11. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena,\nestabelecendo-a em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, a\nser cumprida no regime aberto, com substituição por penas\nrestritivas de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"46d5eedc6b94e03ffd39494201663bc46da4ebe33eb7f9e91a02dde25a38e6bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9dcb9c7c3b5ddb74fe6320051e06a0db8256f915202e563b637891373343f0e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
