{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81725,"origem":"stj","sha256_origem":"001eb14cefe7b21fdc621a3e37612a3f242b44af2b942a191be9816642d0692b","registro_original":{"id_fonte":"000895161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"845042","numero_registro":"202302812600","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nNULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS\nCONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO.  FRAÇÃO DA TENTATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO\nPARA RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO NESTA\nCORTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus questionando a dosimetria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade na dosimetria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não é possível revisar a dosimetria da pena em habeas corpus\nquando esta foi fundamentada com base em elementos concretos e\nobservada a discricionariedade vinculada do magistrado, salvo\nevidente desproporcionalidade.\n4. O Tribunal de origem motivou adequadamente a exasperação da\npena-base, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis,\ncomo a qualificadora remanescente e as consequências físicas a uma\ndas vítimas.\n5. As alegações de decisão dos jurados em contrariedade à prova dos\nautos e da ilegalidade na fração de tentativa não foram arguidas\nadequadamente na instância de origem. Assim, esta Corte fica\nimpedida de se manifestar diretamente sobre as matérias, sob pena de\nincorrer em indevida supressão de instância.\n6. O pedido de liberdade provisória já foi apreciado anteriormente,\nnão havendo alteração fática relevante que justifique nova análise.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"28caf35d4072e0cb272cd0fca36fdd5df25a3d5709b2530bfeeecf746550da0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"001eb14cefe7b21fdc621a3e37612a3f242b44af2b942a191be9816642d0692b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
