{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81743,"origem":"stj","sha256_origem":"ffb6608e7ab9d7bae8b305cd965bbdff5cfcd18be16fd10681dbf7efe3329d96","registro_original":{"id_fonte":"000895231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"880253","numero_registro":"202304640627","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE\nCONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE\nBUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. NULIDADE\nINEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJSC que manteve a\nprisão preventiva do paciente, investigado por tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico, após prisão em flagrante no cumprimento\nde mandado de busca e apreensão.\n2. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a\ndiligência que resultou no flagrante era direcionada a terceiro e\nreferente a crime estranho ao paciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo paciente, decorrente de flagrante em cumprimento de mandado de\nbusca e apreensão, é ilegal, considerando que a diligência era\ndirecionada a terceiro.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A legalidade do ingresso policial no domicílio foi constatada,\numa vez que o mandado de busca e apreensão abrangia o imóvel e as\npessoas presentes no local, conforme previsão do art. 244 do CPP.\n5. A jurisprudência admite a validade de provas encontradas\nfortuitamente, desde que não haja desvio de finalidade na execução\ndo mandado.\n6. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd610925d986fd0379271a5ddd6a6bc2d1aa9330f3aac4bf43674628abbf2b9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ffb6608e7ab9d7bae8b305cd965bbdff5cfcd18be16fd10681dbf7efe3329d96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
