# Registro público: STJ — 809341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bed43740a2fa4f142e5fb44453fa2c3e4a271049e35c405e4b1b0ea9a896b7c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895235
- **Número de registro na fonte:** 202300867477
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
condenado por tentativa de estupro e resistência, alegando ausência
dos requisitos para manutenção da custódia cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública em
razão da gravidade concreta da conduta, conforme decisão
fundamentada do magistrado de primeiro grau.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do
art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto
da conduta, que desborda o tipo penal, para a garantia da ordem
pública.
5. O paciente teria tentado praticar conjunção carnal com a vítima,
sua tia (por afinidade) de mais de 60 anos, não se consumando o
intento delituoso por circunstâncias alheias a sua vontade.
5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência, que admite a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E RESISTÊNCIA. HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CADUTA ILÍCITA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
condenado por tentativa de estupro e resistência, alegando ausência
dos requisitos para manutenção da custódia cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública em
razão da gravidade concreta da conduta, conforme decisão
fundamentada do magistrado de primeiro grau.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do
art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto
da conduta, que desborda o tipo penal, para a garantia da ordem
pública.
5. O paciente teria tentado praticar conjunção carnal com a vítima,
sua tia (por afinidade) de mais de 60 anos, não se consumando o
intento delituoso por circunstâncias alheias a sua vontade.
5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência, que admite a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bed43740a2fa4f142e5fb44453fa2c3e4a271049e35c405e4b1b0ea9a896b7c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

