{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8175,"origem":"stj","sha256_origem":"7d44e7a6f8fc2a773900428e0e89c0d5c6c8feb392ba87712ae9cd53cf79ab28","registro_original":{"id_fonte":"000821781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049631","numero_registro":"202200034096","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS.\nCONCLUSÃO NO SENTIDO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA.\nCONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DA CAUSA. SÚMULA\n7/STJ. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O SÓCIO NÃO OSTENTARIA\nLEGITIMIDADE PARA VINDICAR EVENTUAL DANO AO PATRIMÔNIO DA PESSOA\nJURÍDICA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A conclusão no sentido da ausência de legitimidade ativa da\ninsurgente para pleitear reparação por danos morais na modalidade de\nlucros cessantes decorreu da premissa no sentido de que os bens\nobjeto da alienação questionada pela autora pertenciam única e\nexclusivamente à pessoa jurídica da qual é sócia, seria necessária\ncognição exauriente acerca da apreciação da nulidade dos atos de\ntransferência de cotas sociais e a conclusão de que ela não teria\nlogrado êxito em pormenorizar o prejuízo que relata ter\nindiretamente suportado em seu patrimônio pessoal. Aplicação da\nSúmula 7/STJ - incidente sobre ambas  as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n2. O entendimento no sentido de que o sócio não detém legitimidade\nativa para postular, em nome próprio, indenização por prejuízos\ncausados ao patrimônio de empresa, porquanto a eventual condenação\ndecorrente da causa de pedir só poderia se destinar à própria\nsociedade e à recomposição do capital social, e não diretamente ao\npatrimônio de determinado sócio postulante, encontra suporte na\njurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO INDIVIDUAL POR PREJUÍZOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA -\nILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1891031>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1401641>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9cb3ebdb908b2b1b28f200feca2bf1ab98c6f1b25d092e1602efb66b11386438","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
