{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81763,"origem":"stj","sha256_origem":"961f3a3b3c46ad38eeacaa6f09d1121fda64d079c84cd4677cfb7fa63f151b88","registro_original":{"id_fonte":"000895277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2297941","numero_registro":"202300484940","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA\nCONFIGURADA. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES\nCOMPROVADAS. CORRÉU FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL. FUGA PARA O\nINTERIOR DA RESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial da agravante, que alegava nulidade\nprocessual, em razão de suposta violação de domicílio e pleiteava a\nexclusão das provas obtidas durante a busca domiciliar realizada sem\nmandado judicial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se o\ningresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado por\nfundadas razões, capazes de mitigar o princípio da inviolabilidade\nde domicílio; e (ii) verificar se as provas obtidas devem ser\nconsideradas ilícitas em razão da alegada violação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Agravo conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade,\ncomo tempestividade e impugnação dos fundamentos da decisão\nrecorrida.\n4. A alegação de violação de domicílio não procede, uma vez que a\nbusca domiciliar foi justificada por fundadas razões, conforme a\njurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. O ingresso\nrealizado pelos policiais no interior do imóvel foi precedido de\nfuga do corréu, que se encontrava foragido do sistema prisional,\npara o interior da casa, situações fáticas suficientes para\nlegitimar o ingresso dos policiais no domicílio.\n5. A entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando\namparada em fundadas razões, posteriormente comprovadas, que\nindiquem flagrante delito, nos termos do entendimento consolidado no\nRE n. 603.616/RO, julgado pelo STF, em regime de repercussão geral.\n6. As circunstâncias do caso -  comportamento suspeito do agravante\nao avistar a polícia e a fuga do corréu foragido para o interior da\ncasa - configuram justa causa para a busca domiciliar sem prévia\nexpedição de mandado, sendo desnecessária a autorização judicial,\nconforme jurisprudência pacificada no STJ.\n7. A análise do acervo fático-probatório indica que as fundadas\nrazões para o ingresso no domicílio foram devidamente comprovadas,\nafastando a ilicitude das provas obtidas durante a diligência\npolicial.\n8. A pretensão de reexaminar o acervo fático-probatório para\nquestionar as justificativas da busca domiciliar encontra óbice na\nSúmula n. 7 do STJ, que impede a rediscussão de matéria de prova na\nvia de recurso especial.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5214a3bda0099e217294e08f7403c2f5f5bae82f1ab72538ea3e55739d5d80a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
