# Registro público: STJ — 2518000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b342c8d6f335f3aeaa05701d1f9c89403c294f98584c70b0637dff4abff673e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895279
- **Número de registro na fonte:** 202304333031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena
em condenação por tráfico de drogas, apontando a violação dos arts.
2º e 5º da Lei 12.830/2013 e 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com foco
na consideração de maus antecedentes e na aplicação do tráfico
privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se condenações
anteriores, mesmo após o período depurador de 5 anos, podem ser
consideradas para valorar negativamente os antecedentes do réu e
justificar o aumento da pena-base.
3. A questão também envolve a possibilidade de aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006,
em face dos maus antecedentes do réu.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ e do STF permite a consideração de
condenações anteriores para valorar negativamente os antecedentes,
mesmo após o período depurador, afastando apenas a reincidência.
Como se vê dos autos, dada a condenação anterior a 8 anos de
reclusão por homicídio e posse de arma de fogo, com trânsito em
julgado em 17/6/2013, e os fatos em questão serem datados de
24/12/2022, cabível a valoração pelos maus antecedentes.
5. A não aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado é
justificada pela presença de maus antecedentes, indicando dedicação
a atividades criminosas.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso
especial, impedindo a revisão das conclusões alcançadas na origem.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FATOS
DATADOS DE 24/12/2022. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES.
PASSAGEM DO PERÍODO DEPURADOR. AINDA VIÁVEL A VALORAÇÃO. CONDENAÇÃO
ANTERIOR POR HOMICÍDIO E POSSE DE ARMA DE FOGO À PENA DE 8 ANOS DE
RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM 17/6/2013. MINORANTE DO TRÁFICO DE
DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MAUS
ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena
em condenação por tráfico de drogas, apontando a violação dos arts.
2º e 5º da Lei 12.830/2013 e 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com foco
na consideração de maus antecedentes e na aplicação do tráfico
privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se condenações
anteriores, mesmo após o período depurador de 5 anos, podem ser
consideradas para valorar negativamente os antecedentes do réu e
justificar o aumento da pena-base.
3. A questão também envolve a possibilidade de aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006,
em face dos maus antecedentes do réu.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ e do STF permite a consideração de
condenações anteriores para valorar negativamente os antecedentes,
mesmo após o período depurador, afastando apenas a reincidência.
Como se vê dos autos, dada a condenação anterior a 8 anos de
reclusão por homicídio e posse de arma de fogo, com trânsito em
julgado em 17/6/2013, e os fatos em questão serem datados de
24/12/2022, cabível a valoração pelos maus antecedentes.
5. A não aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado é
justificada pela presença de maus antecedentes, indicando dedicação
a atividades criminosas.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso
especial, impedindo a revisão das conclusões alcançadas na origem.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - MAUS ANTECEDENTES)
   STJ - <<AgRg no HC 865231>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2376385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81875/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2345035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81848/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

