{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81768,"origem":"stj","sha256_origem":"58d470bd2252434bbab03b231604fc84bf3a948d06a66e4ae23d3cde45997c4c","registro_original":{"id_fonte":"000895288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2694666","numero_registro":"202402647526","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nPRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a improcedência dos\nembargos de terceiro opostos contra medida constritiva, sob o\nargumento de que a lide foi decidida de forma antecipada, sem\noportunizar o saneamento do processo e a produção de provas.\n2. O recurso especial alegou violação ao art. 357 do Código de\nProcesso Civil, sustentando cerceamento de defesa pela ausência de\ndespacho saneador e oportunidade para produção de novas provas.\n3. O Ministério Público Federal resistiu à pretensão dos\nembargantes, argumentando que não foram apresentadas provas\nsuficientes para comprovar a boa-fé dos requerentes em relação ao\nimóvel objeto da constrição.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse, no âmbito dos embargos de terceiro, os agravantes deveriam ter\nsido intimados para produzir novas provas acerca de seu direito, com\nfundamento nos arts. 350 e 351 ou no art. 357 do Código de Processo\nCivil.\nIII. Razões de decidir5. A decisão considerou que as hipóteses dos\narts. 350 e 351 do Código de Processo Civil foram configuradas, e\nque os agravantes, mesmo após intimação para oferecer réplica e\nproduzir provas pertinentes, mantiveram-se inertes.\n6. Não há que se falar em nova intimação nos termos do art. 357 do\nCódigo de Processo Civil, uma vez que os agravantes não indicaram\ntestemunhas ou provas necessárias à comprovação dos fatos alegados.\n7. O entendimento jurisprudencial é de que a oportunidade para\nprodução de provas deve ser exercida nos momentos processuais\nadequados, e a ausência de manifestação nesse sentido não configura\ncerceamento de defesa.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de despacho saneador e de nova\nintimação para produção de provas não configura cerceamento de\ndefesa quando as partes não se manifestam nos momentos processuais\nadequados. 2. A resistência do Ministério Público Federal à\npretensão dos embargantes justifica a manutenção da decisão de\nimprocedência dos embargos de terceiro\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 350, 351 e 357.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 996.621/BA, Rel. Min.\nArnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 09.12.2008; STJ, REsp\n840.690/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe\n28.09.2010; STJ, REsp 1.680.717/SP, Rel. Min. Herman Benjamin,\nSegunda Turma, DJe 09.10.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art350","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art351","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00350 ART:00351 ART:00357"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVAS - MOMENTO OPORTUNO)\n   STJ - <<REsp 996621>>-BA, <<REsp 840690>>-DF,\n         <<REsp 1680717>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"46bf913122061f5358e901bb82796dbf44a9ab64c7c23ddba43474682ea72b42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
