# Registro público: STJ — 2480595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c30101647fd4091e7d8da11bb130e85a40438fb494098793b6d7ad031b44bba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895289
- **Número de registro na fonte:** 202303647832
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra acórdão que
não conheceu de agravo regimental anterior, em razão da incidência
da Súmula 182 do STJ, por falta de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão,
considerando a previsão do art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e do art. 1.021 do CPC.
III. Razões de decidir3. A interposição de agravo regimental contra
acórdão constitui erro grosseiro, pois o recurso é cabível apenas
contra decisões monocráticas, conforme o art. 258 do RISTJ e o art.
1.021 do CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para
converter o agravo regimental em outro recurso, como embargos de
declaração, quando interposto contra acórdão.
- **Item 5 (texto oficial):** Não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada,
devido à ausência de previsão legal e regimental.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A interposição de agravo regimental contra
acórdão constitui erro grosseiro, sendo cabível apenas contra
decisões monocráticas. 2. Não cabe pedido de reconsideração contra
decisão colegiada por ausência de previsão legal e regimental."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp 1.693.319/RS,
Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018; STJ, RCD no
AgInt no AREsp 1303558/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro,
DJe 15/05/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra acórdão que
não conheceu de agravo regimental anterior, em razão da incidência
da Súmula 182 do STJ, por falta de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão,
considerando a previsão do art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e do art. 1.021 do CPC.
III. Razões de decidir3. A interposição de agravo regimental contra
acórdão constitui erro grosseiro, pois o recurso é cabível apenas
contra decisões monocráticas, conforme o art. 258 do RISTJ e o art.
1.021 do CPC.
4. Não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para
converter o agravo regimental em outro recurso, como embargos de
declaração, quando interposto contra acórdão.
5. Não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada,
devido à ausência de previsão legal e regimental.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A interposição de agravo regimental contra
acórdão constitui erro grosseiro, sendo cabível apenas contra
decisões monocráticas. 2. Não cabe pedido de reconsideração contra
decisão colegiada por ausência de previsão legal e regimental."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp 1.693.319/RS,
Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018; STJ, RCD no
AgInt no AREsp 1303558/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro,
DJe 15/05/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 4c30101647fd4091e7d8da11bb130e85a40438fb494098793b6d7ad031b44bba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

