# Registro público: STJ — 203880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90e85d48e833f62d5e0bdea2cae0292b684288fb143611983584cd13c26e000d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895296
- **Número de registro na fonte:** 202403352174
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega ausência de elementos concretos para indicar a
periculosidade do agravante e falta de contemporaneidade na
decretação da prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** O Ministério Público do Estado de Santa Catarina sustenta que a
prisão preventiva está fundamentada no risco de reiteração delitiva
e no fato de o agravante estar foragido.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que demonstrem sua periculosidade e a
necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão é verificar se a decretação da prisão preventiva
atende ao requisito de contemporaneidade.
III. Razões de decidir6. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, pois o decreto de prisão preventiva está
fundamentado em elementos concretos que demonstram a periculosidade
do agravante, reincidente e supostamente integrante de organização
criminosa.
- **Item 7 (texto oficial):** A condição de foragido do agravante justifica a necessidade de
resguardar a aplicação da lei penal e atende ao requisito de
contemporaneidade da medida de segregação cautelar.
- **Item 8 (texto oficial):** Os argumentos da defesa exigem dilação probatória, o que não é
possível na via do habeas corpus, e não há ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que demonstrem a periculosidade
do agente e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. 2.
A condição de foragido do agravante justifica a contemporaneidade da
prisão preventiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 931.185/MA, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; STJ,
AgRg no HC 882.136/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. A defesa alega ausência de elementos concretos para indicar a
periculosidade do agravante e falta de contemporaneidade na
decretação da prisão preventiva.
3. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina sustenta que a
prisão preventiva está fundamentada no risco de reiteração delitiva
e no fato de o agravante estar foragido.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que demonstrem sua periculosidade e a
necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
5. Outra questão é verificar se a decretação da prisão preventiva
atende ao requisito de contemporaneidade.
III. Razões de decidir6. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, pois o decreto de prisão preventiva está
fundamentado em elementos concretos que demonstram a periculosidade
do agravante, reincidente e supostamente integrante de organização
criminosa.
7. A condição de foragido do agravante justifica a necessidade de
resguardar a aplicação da lei penal e atende ao requisito de
contemporaneidade da medida de segregação cautelar.
8. Os argumentos da defesa exigem dilação probatória, o que não é
possível na via do habeas corpus, e não há ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que demonstrem a periculosidade
do agente e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. 2.
A condição de foragido do agravante justifica a contemporaneidade da
prisão preventiva."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 931.185/MA, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; STJ,
AgRg no HC 882.136/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 90e85d48e833f62d5e0bdea2cae0292b684288fb143611983584cd13c26e000d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 90e85d48e833f62d5e0bdea2cae0292b684288fb143611983584cd13c26e000d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

