{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81778,"origem":"stj","sha256_origem":"67b37a70f136c256d4585ca0ca2bc4449a88f06a196d3b06b934782c6eec25ad","registro_original":{"id_fonte":"000895298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2680207","numero_registro":"202402367367","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão,\nnegou-lhe provimento. O agravante foi pronunciado pela prática de\nhomicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, incisos II e IV, do\nCódigo Penal. A defesa alegou, no recurso especial, violação aos\narts. 158 a 158-D do Código de Processo Penal, pela ausência de\nexame pericial da arma, e omissão do acórdão recorrido em apreciar a\nnecessidade de perícia, conforme art. 619 do CPP e art. 1.022 do\nCPC.\n2. A decisão agravada aplicou as Súmulas n. 282, n. 283, n. 284 e n.\n356 do STF, e a Súmula n. 7 do STJ, ao considerar que os\ndispositivos legais não foram prequestionados, que o recurso\nespecial não apresentou fundamentação adequada e que a decisão de\npronúncia não autoriza exame aprofundado das provas. O agravo\nregimental não impugnou especificamente todos os fundamentos da\ndecisão agravada.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica a todos os fundamentos suficientes da decisão agravada,\nespecialmente no que tange à aplicação das Súmulas n. 282, n. 283,\nn. 284 e n. 356 do STF, e da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir4. A ausência de impugnação específica a todos\nos fundamentos suficientes da decisão agravada impede o\nconhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ.\n5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne,\nconcreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob\npena de não conhecimento da insurgência.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica a todos\nos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\nregimental. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige\nimpugnação concreta e efetiva dos fundamentos da decisão agravada\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 158 a 158-D, 619; CPC,\nart. 1.022.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RCD no AgRg no\nAREsp n. 2.654.256/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta\nTurma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.502.790/SP,\nRel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6c9cb6ba6a2aff8994149b1aecb0ea027286e6b26f046956daa87301855c5c7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67b37a70f136c256d4585ca0ca2bc4449a88f06a196d3b06b934782c6eec25ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
