{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81784,"origem":"stj","sha256_origem":"d02f09b8da49301fc963ca60d7dc54b32c4902ed2eaa16f97f5466ad3b503eda","registro_original":{"id_fonte":"000895332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2690212","numero_registro":"202402538127","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO\nNA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,\né de 5 dias corridos, nos termos do artigo 39, da Lei n. 8.038/1990\ne do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo\npenal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798,\ncaput, do CPP.\n2. Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário\nde Justiça eletrônico em 29/7/2024 (segunda-feira), considerando-se\npublicada em 30/7/2024 (terça-feira), conforme certidão de e-STJ fl.\n596.\n3. A Portaria STJ/GDG n. 530, de 21/6/2024, suspendeu apenas os\nprazos processuais penais, no período de 2 a 31 de julho de 2024,\nconforme art. 798, do CPP, e não a publicação eletrônica de atos\njudiciais, preconizada no art. 4º, da Lei n. 11.419/2006.\n4. Desse modo, o prazo recursal de 5 dias teve início em 1º/8/2024\n(quinta-feira), primeiro dia útil subsequente ao término da\nsuspensão dos prazos processuais determinada por meio do ato\nadministrativo em questão, findando em 5/8/2024 (segunda-feira),\nconforme certificado à e-STJ fl. 612. Certidão acostada à e-STJ fl.\n600 informa que o referido decisum transitou em julgado no dia\n6/8/2024 (terça-feira).\n5. Não obstante, o agravo regimental ora apreciado somente foi\nprotocolizado perante esta Corte Superior em 8/8/2024 (e-STJ fls.\n603/611), sendo manifestamente intempestivo, portanto.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRT:000530 ANO:2024\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - PRAZOS CONTÍNUOS E PEREMPTÓRIOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 812153>>-RS, <<AgRg no HC 799161>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1894125>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1540934>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"186841928b614453c772f8471a0e351aa5f937f817f5480d2e41348caf6f1263","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
