{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81787,"origem":"stj","sha256_origem":"826f33449954ac96bfb066495705856765475bbae25eeab5026df7b8bd8610cd","registro_original":{"id_fonte":"000895337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597139","numero_registro":"202400998591","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE\nMATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos\nda decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental,\npor violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os\nfundamentos não impugnados se mantêm. Incidência da Súmula 182/STJ.\n2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,\ndo caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos\nde prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, aptos a manter\na condenação do envolvido pelos delitos de furto qualificado. Assim,\nrever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir\npela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação,\ncomo requer a defesa, importa revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n3. \"Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do\nrequerente haja vista a vedação contida no art. 8º do Decreto n.\n11.302/2022, que veda a extensão do indulto natalino às penas\nrestritivas de direitos e de multa\" (REsp n. 1.862.914/SP, Relator\nMinistro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023,\nDJe de 13/4/2023).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"46aa8017ae85ef5ff6187b4e734a969a9b9cfca70fda80ec5fb2ea39cc7621f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
