# Registro público: STJ — 2597139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 826f33449954ac96bfb066495705856765475bbae25eeab5026df7b8bd8610cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895337
- **Número de registro na fonte:** 202400998591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental,
por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os
fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,
do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos
de prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, aptos a manter
a condenação do envolvido pelos delitos de furto qualificado. Assim,
rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir
pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação,
como requer a defesa, importa revolvimento de matéria
fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do
requerente haja vista a vedação contida no art. 8º do Decreto n.
11.302/2022, que veda a extensão do indulto natalino às penas
restritivas de direitos e de multa" (REsp n. 1.862.914/SP, Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023,
DJe de 13/4/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental,
por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os
fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,
do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos
de prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, aptos a manter
a condenação do envolvido pelos delitos de furto qualificado. Assim,
rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir
pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação,
como requer a defesa, importa revolvimento de matéria
fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da
Súmula n. 7/STJ.
3. "Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do
requerente haja vista a vedação contida no art. 8º do Decreto n.
11.302/2022, que veda a extensão do indulto natalino às penas
restritivas de direitos e de multa" (REsp n. 1.862.914/SP, Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023,
DJe de 13/4/2023).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
