# Registro público: STJ — 952414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72cc1fb961187af1e869978559b7d4537ad215bb32f2a53fceb97328ae554fd5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895360
- **Número de registro na fonte:** 202403849103
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após
o trânsito em julgado de acórdão condenatório do Tribunal de origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça como
substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado de
decisão condenatória nas instâncias de origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
processar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal,
conforme o art. 105, I, "e", da Constituição Federal.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, após o
trânsito em julgado, a revisão criminal deve ser ajuizada no
Tribunal de Justiça competente.
5. A decisão agravada foi mantida, pois os argumentos apresentados
no agravo regimental não foram capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O Superior Tribunal de Justiça não possui
competência para processar habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal. 2. Após o trânsito em julgado, a revisão criminal
deve ser ajuizada no Tribunal de Justiça competente.".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 288.978/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz,
DJe 21/5/2018; STJ, AgRg no HC 486.185/SP, Rel. Min. Jorge Mussi,
DJe 07/05/2019; STJ, AgRg no HC 751.787/SP, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe de 20/4/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após
o trânsito em julgado de acórdão condenatório do Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça como
substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado de
decisão condenatória nas instâncias de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
processar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal,
conforme o art. 105, I, "e", da Constituição Federal.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, após o
trânsito em julgado, a revisão criminal deve ser ajuizada no
Tribunal de Justiça competente.
5. A decisão agravada foi mantida, pois os argumentos apresentados
no agravo regimental não foram capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O Superior Tribunal de Justiça não possui
competência para processar habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal. 2. Após o trânsito em julgado, a revisão criminal
deve ser ajuizada no Tribunal de Justiça competente.".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 288.978/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz,
DJe 21/5/2018; STJ, AgRg no HC 486.185/SP, Rel. Min. Jorge Mussi,
DJe 07/05/2019; STJ, AgRg no HC 751.787/SP, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe de 20/4/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<HC 288978>>-SP, <<AgRg no HC 486185>>-SP,
         <<AgRg no HC 751787>>-SP
   STF - [[AgRg no HC 134691]]-RJ, [[HC-AgRg 143323]]-SP,
         [[HC 199284]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 948361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93589/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 825253](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78986/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 949989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88915/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 72cc1fb961187af1e869978559b7d4537ad215bb32f2a53fceb97328ae554fd5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

