# Registro público: STJ — 952606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4afa05ed339481eaf9c06b0b4ce1903f5c87081927310b75e508616d75d5a5a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895380
- **Número de registro na fonte:** 202403860950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
razão da inadequação da via eleita, e não vislumbrou flagrante
ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que manteve a
pronúncia dos pacientes por homicídio qualificado tentado, com base
em provas de materialidade e indícios suficientes de autoria,
rejeitando a despronúncia e a absolvição sumária.
II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante
ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é verificar se a decisão de pronúncia, baseada em
testemunhos indiretos e indícios de autoria, configura
constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de
ofício.
III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite
a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão de pronúncia não se baseou exclusivamente em
testemunhos indiretos, mas também em depoimentos de testemunhas que
presenciaram os fatos, o que afasta a alegação de constrangimento
ilegal.
- **Item 7 (texto oficial):** A análise do acervo fático-probatório dos autos é inviável na via
estreita do habeas corpus, que não admite revolvimento de matéria
fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A decisão de pronúncia baseada em depoimentos de
testemunhas que presenciaram os fatos não configura constrangimento
ilegal."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 413, 621, 647-A, 654, §
2º; Lei nº 14.836/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.
02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís
Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.05.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
razão da inadequação da via eleita, e não vislumbrou flagrante
ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que manteve a
pronúncia dos pacientes por homicídio qualificado tentado, com base
em provas de materialidade e indícios suficientes de autoria,
rejeitando a despronúncia e a absolvição sumária.
II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante
ilegalidade.
4. Outra questão é verificar se a decisão de pronúncia, baseada em
testemunhos indiretos e indícios de autoria, configura
constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de
ofício.
III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite
a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A decisão de pronúncia não se baseou exclusivamente em
testemunhos indiretos, mas também em depoimentos de testemunhas que
presenciaram os fatos, o que afasta a alegação de constrangimento
ilegal.
7. A análise do acervo fático-probatório dos autos é inviável na via
estreita do habeas corpus, que não admite revolvimento de matéria
fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A decisão de pronúncia baseada em depoimentos de
testemunhas que presenciaram os fatos não configura constrangimento
ilegal."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 413, 621, 647-A, 654, §
2º; Lei nº 14.836/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.
02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís
Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4afa05ed339481eaf9c06b0b4ce1903f5c87081927310b75e508616d75d5a5a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4afa05ed339481eaf9c06b0b4ce1903f5c87081927310b75e508616d75d5a5a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

